Legislação
12/08/1999
#261132

Decreto Estadual nº 18.240/1999

Acrescenta e altera dispositivos do art. 279, que se refere a Base de Cálculo, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997 e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO iW%,
DEzt é DE AGOSTO DE 1999
Acrescenta e altera dispositivos do art. 279, que
se refere a Base de Cálculo, do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS;
Considerando os Convênios ICMS n° 28, de 09 de junho de 1999; 43/99 e
50/99, ambos de 23 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica acrescentado o § 20 ao art. 279 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 279....
I-...
V.. .
a) ...
c) ...
§ I
o
....
§ 19....
§ 20. A concessão do benefício de que tratam os incisos II e IH do § 2
o
deste artigo serve pará acobertar eventuais perdas decorrentes de vendas,
efetuadas pelas concessionárias, abaixo do valor estipulado para efeito de
cálculo do imposto devido por Substituição Tributária, não cabendo restituição
ou complementação do ICMS quando a operação subsequente à cobrança do
imposto, sob a modalidade de substituição tributária, se realizar com valor
inferior ou superior ao que servir de base de cálculo para retenção do ICMS "
Art. 2
o
. Passam a vigorar, com as redações a seguir, os incisos II e UI do § 2
o
do art. 279 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro
de 1997, alterado anteriormente pelos Decretos n°s 17.265, de 27 de abril de 1998, 17.730, de

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?í?.ãJO
DE/f^DE A OO STO DE 1999
I-...
V-..
a)...
c)...
§ I
o
....
§ 2
o
....
I-,..
II - em 29,41%, relativamente aos veículos motorizados de duas rodas,
nacionais e importados, especificados no Item 66 da Tabela I do Anexo IX
deste Regulamento, de 01.01.98 a 31.12.2000, observado o disposto nos §§ 9°,
16, 17 e 20 deste artigo (Conv. ICMS 129/97, 23/98, 26/99, 28/99 e 34/99);
(NR)
III - em 29,41%, relativamente aos veículos nacionais e importados
indicados na Tabela II do Anexo IX deste Regulamento, de 01.01.98 a
31.10.99, observado o disposto nos §§ 9
o
, 16, 17 e 20 deste artigo (Conv.
ICMS 129/97, 23/98, 26/99 e 50/99); (NR)
§3°....
Art. 3
o
. Fica revogado o Decreto n° 18.146, de 22 de junho de 1999, que
dispõe sobre redução de base de cálculo do ICMS em operações com veículos automotores.
Art. 4
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, a a de Ü^GJ ^ de 1999; 178° da Independência e i 11° da
República.
rosé Figueiredo
Secretário de Estado da Fazenda

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