Altera os incisos do "caput" do art. 511, o "caput" do art. 512, e o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J8.3^3 DE/ ? DE O(tfuisuto DE 1999 Altera os incisos do "caput" do art. 511, o "caput" do art. 512, e o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermumcipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os incisos do "caput" do art. 511 e o "caput" do art. 512 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 511.... I - denominação "Mapa Resumo ECF"; II - data (dia, mês e ano); III - número: numeração, em ordem seqüencial, de 1 a 999.999, reiniciada quando atingido este limite; IV - nome, endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ, do estabelecimento; V - N. Seq: Número de Ordem Seqüencial do equipamento; VI - CRZ: Contador de Reduções; VII - COO: número do Contador de Ordem de Operação da Redução Z; VIII - N. Doc: número de ordem final dos documentos pré- impressos emitidos no dia; IX - coluna "V. B. DIA." (Venda Bruta Diária): valor acumulado para venda bruta do dia; X - coluna "Canc." (Cancelamento): importância acumulada no Totalizador Parcial de Cancelamento; XI - coluna "Desc." (Desconto): importância acumulada no Totalizador Parcial de Desconto; XII - coluna "Tot. ISS": total de prestações sujeitas ao ISS; A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Al3fá DE / f DE OUrfu^^Q DE 1999 XIII - coluna "Tot. Acr. IOF" (Total de Acréscimo de IOF): importância acumulada no Totalizador Parcial de Acréscimo Financeiro sujeito ao IOF; XIV - coluna "Valor Contábil": importância acumulada no Totalizador Parcial de Venda Líquida Diária, que representa a diferença entre o valor indicado na coluna "Venda Bruta Diária" e o somatório dos valores indicados nas colunas "Cancelamento", "Desconto", "Prestações Sujeitas ao ISS" e "Acréscimo com IOF"; XV - coluna "Isenta N Trib." (Isentas/Não Tributadas): importância acumulada nos Totalizadores Parciais de Isentas/Não Tributadas; XVI - coluna "S. T" (Substituição Tributária): importância acumulada no Totalizador Parcial de Substituição Tributária; XVII - coluna "Base de Cálculo": dividida de acordo com as diversas situações tributárias e por alíquota efetiva; XVIII - Totais do Dia: soma de cada urna das colunas a partir da Venda Bruta Diária; XIX - Observações; XX - Responsável pelo estabelecimento: nome, função e assinatura. § I o . - w "Art. 512. Os totais apurados na forma do inciso XVIII do artigo anterior, relativamente à coluna indicada no inciso DC do mesmo artigo, devem ser escriturados nas colunas próprias do Livro Registro de Saídas, observando-se, quanto à coluna sob o título "Documento Fiscal", o seguinte: I ... Art 2 o . Fica alterado o Modelo do "Mapa Resumo ECF", constante do Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, passando a vigorar conforme Modelo anexo a este Decreto. Art 3 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art 4 o . Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Áttâ DE A9 DE OLtfub uiO DE 1999 Aracaju, í? de tP^JfáX^o de 1999; 178° da Independência e lii" da República. ALBANO FRANCO GOVERNs WRDfo ESTADO FernandoSoares da Mota Secretário deJEstado da Fazenda Jérge Araújo Secretárid-Chefe da Casa Civil BUVA I I li II A 1AOQ oovBwooeíEROipe DECRETO N 0 ^ 3^3 DE 19 DE O(JtftZtovto DE 1999 REGULAMENTO DO ICMS "ANEXO XIV MAPA RESUMO ECF MAPA RESUMO ECF NOME: ENDEREÇO: N. Set). CRZ COO N. Doc. V.RDia Canc. Ini c Est: Dei a Tot. ISS Tot Acr. IOF DATA: CNPJ: Valor Contábil NUMERO: Isenta/N Trib. S.T. BASE DE CÁLCULO TOTAIS D O DIA 7% 12 % 17% 25 % NOME: FUNÇÃO: OBSERVAÇÕES: RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO ASSINATURA: O USUÁRIO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL, CASO NÃO TENHA NECESSIDADE DE UTILIZAR TODAS AS COLUNAS, PODERÁ SUPRIMIR AS EXCEDENTES , E, AINDA, SE FOR O CASO, PODERÁ AUMENTAR O NÚMERO DE LINHAS."
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