Legislação
01/10/1999
#261271

Decreto Estadual nº 18.344/1999

Altera os incisos II e III e a Nota 5 do Item 8 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, tratando de Base de Cálculo Reduzida nas saídas de veículos automotores.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°^-3^
DE í? DE O(Cfu^KO DE 1999
Altera os incisos II e III e a Nota 5 do Item 8 do
Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de
1997, tratando de Base de Cálculo Reduzida nas
saídas de veículos automotores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição
Estadual;
Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o Convênio ICMS n° 50, de 23 de julho de 1999,
DECRETA:
Ar t I
o
. Passam a vigorar, com as redações a seguir, os incisos II e III e a
Nota 5 do Item 8 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
17.037, de 26 de dezembro de 1997, alterado pelos Decretos n°s 17.212, de I
o
de abril
de 1998, e 18.085, de 14 de maio de 1999:
"ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEM 1. ...
ITEM8. ...
I-...
II - a 70,59%, do valor da operação, de 01.07.95 à 31.10.99,
relativamente às operações internas com veículos de fabricação nacional
(Conv. ICMS 129/97, 23/98, 26/99 e 50/99);
IH - a 70,59%, do valor da operação, de 01.01.97 a 31.10.99, em
relação às operações internas com veículos importados (Conv. ICMS
129/97 e 27/98, 26/99 e 50/99);
GOVERNO DE SERGIPE
.DECRETO N°/O//
DE I? DE OuftLtev(LO DE 1999
IV-...
Nota 1....
Nota 5. Para efeito de cobrança do diferencial de alíquota, a partir
de 26.06.96 até 31.10.99, será considerada a carga tributária efetiva de 12%
(doze por cento) (Conv. ICMS 129,23/98, 27/98, 26/99 e 50/99). NR
w
República.
Art 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, JS de Q+Sô^tuD de 1999; 178° da Independência e 111° da
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DÓ ESTADO
Fernando Soares da Mota
Secretário de/Estado da Fazenda
SecretáriolChkfe da Casa Civil

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