Legislação
20/12/1999
#261153

Lei Estadual nº 4.160/1999

Altera os parágrafos Io e 2o do art 43, referente a acréscimos moratórios, da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996fque dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

LEI N°-4J^O
DE%Q VEj)eZeAitoW DE 1999
Altera os parágrafos I
o
e 2
o
do art 43, referente a
acréscimos moratórios, da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996fque dispõe quanto ao Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que
eu sanciono a seguinte Lei:
Art r . Ficam alterados os parágrafos I
o
e 2
o
do art. 43 da Lei n°
3.796, de 26 de dezembro de 1996, que constitui a Seção VI do Capítulo EX, passando
a vigorar com a seguinte redação:
"SEÇÃO VI
DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS
Art 43. ...
§ 1° O débito tributário, inclusive o decorrente de multa,
não pago no prazo regulamentar estabelecido, atualizado
monetariamente, será acrescido de Juros de mora, equivalente à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia para títulos - SELIC, acumulada mensalmente.
§ 2". Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia
do mês imediato subsequente ao vencimento, e a multa de mora,
a partir do primeiro dia após o vencimento do débito tributário."
Art 2
o
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de janeiro de 2000.
Art 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
LEI W iíÇO
DE%DDEjx?ze:rtteuLO DE 1999
Aracaju, âD decLy—!cs-o de 1999; 178° da Independência
e i 11° da República.
^^ - X
ALBANO FRANCO
GOVERNAlDOft DO ESTADO
Feraando"Soatffes da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
Jorge Araújo
Secretárío-Chefe da Casa CMI
JOCALTERAIOW

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