Legislação
17/01/2000
#261174

Decreto Estadual nº 18.557/2000

Acrescenta o art. 273-A à Seção II do Capítulo XXX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no que dispõe sobre o Regime de Substituição.037, de 26 de dezembro de 1997, no que dispõe

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°!%SJ?
DE Á f DE^A r/é^KO DE 2000
Acrescenta o art. 273-A à Seção II do
Capítulo XXX do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997, no que dispõe sobre o
Regime de Substituição Tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição
Estadual,
Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA :
Ar t I
o
. Fica acrescentado o art. 273-A à Seção II do Capítulo XXX do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997,
com a seguinte redação:
"CAPITULO XXX
DA SUBSTITUIÇÃO E ANTECIPAÇÃO
TRIBUTÁRIA
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 272....
SEÇÃO n
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA .
Ar t 273.
I ...
§1°. -
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°JlSS?
DE 4 ? DEjfttSttto DE 2000
Art. 273-A. Na hipótese de aplicação, pelo sujeito passivo por
substituição tributária, de percentual de margem de agregação diferente
dos estabelecidos na Tabela I do Anexo ÍX deste Regulamento, em
função de outro estabelecido em Convênio ou Protocolo, que Estado de
Sergipe seja signatário, fica o contribuinte sergipano obrigado a recolher
a diferença entre a margem estabelecida neste mesmo Estado de Sergipe
e a prevista nos respectivos atos.
Parágrafo único. A diferença de que trata o "caput" deste artigo
deve ser recolhida no prazo estabelecido em ato do Secretário de Estado
da Fazenda"
Art, 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de fevereiro de 2000.
Art 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju,^ de^À^—^Z^o de 2000; 179° da Independência e 112°
da República. ^^^
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR Df) ESTADO
Fernandosoarêsraa Mota
Secretário de Estado da Fazenda
JongéArau)
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOC/ ACRESCENT A O L 2000

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