Legislação
07/02/2000
#261195

Decreto Estadual nº 18.612/2000

Altera e acrescenta dispositivos do art. 47, das Tabelas I e II do Anexo 1, e do Anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.

o
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?ii 612
DE 09- DE fcfciLex fco DE 2000
Altera e acrescenta dispositivos do art. 47, das
Tabelas I e II do Anexo 1, e do Anexo II, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82, "capur", da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando os Convênios ICMS n°s 93, 95, 96 e 97, todos de 10 de
° dezembro de 1999,
DECRETA:
Art. I
o
Passam a vigorar, com as seguintes redações, os dispositivos
adiante indicados do art. 47, das Tabelas l e II do Anexo I, e do Anexo II, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 17.037 de 26 de dezembro de 1997:
l o inciso IV do "caput" do art. 47:
"Art 47....
IV-a partir de 1 ".01.97, aos estabelecimentos prestadores
de serviço de transporte, relativamente às prestações internas e
interestaduais, no percentual de 20% (vinte por cento) do valor do
ICMS devido na prestação, observado o disposto nos jfg 4°, 5°, 6°, 8° e

V-...
II - o inciso I e as alíneas "a" e "b " do inciso II do Item 34 da Tabela
o
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?i8.611
DE OI DE Ar/tf y^r/o o DE 2000
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA I
DAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO
ITEM 1....
ITEM 34....
/ - recebimento, pelo importador, dos fármacos
Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99; Timidina, código NBM/SH
2934.90.23; Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22;
Lamivudina e Didanosina, ambos classificados no código NBM/SH
2934.90.29; e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir,
Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina
e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99,
300390.78, 3004.90.69, 3004,90.99; e o medicamento classificado no
código NBM/SH 3004.90.79, que tenha como principio ativo a
substância Efavirenz (Convs. ICMS 51/94, 42/98,114/98, 66/99 e
96/99); (NR)
II-...
a) dos fármacos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99;
Zidovudina, código NBM 2934.90.22; Ganciclovir, código NBM
2933.59.49; Estavudina, Lamivudina e Didanosina, os três
classificados no código NBM 2934.90.29, todos destinados a produção
de medicamentos de uso humano para o tratamento dos portadores do
vírus da AIDS (Convs. ICMS 42/98 e 96/99); (NR)
b) dos medicamentos de uso humano, destinados ao
tratamento dos portadores do vírus da AIDS: os classificados nos
códigos NBM/SH 2934.90.99, 3003.90.99, 300390.78, 3004.90.69,
3004.90.99 e 3004.90.79, que tenham como princípio ativo os fármacos
Nevirapina, Zidovudina - AZT, Ganciclovir, Zalcitabina, Didanosina,
Estavudina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir,
Ritonavir, Lamivudina, Delavirdina ou Efavirenz (Conv. ICMS 51/94,
114/98, 66/99 e 96/99). (Nty
o
Nota 1....
GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO U°ilêil
DE O 9- DE Çei/etezm-o DE 2000
III - o "caput" do Item 24 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
DAS ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO
ITEM 1....
ITEM 24. As saídas internas e interestaduais de veiculo
automotor novo, com até 1600 cilindradas de potência, que se destinar
a uso exclusivo de adquirente paraplégico ou portador de deficiência
física, impossibilitado de utilizar o modelo comum. (Convs. ICMS
35/99 e 93/99).
Nota 1....
IV - o inciso VI do Item 7 do Anexo II:
"ANEXOU
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEMI. ...
ITEM 7....
O
VI - alho em pó; sorgo; sal mineralizado; farinhas de
peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera;
calcário calcitico; caroço de algodão; farelos e tortas de algodão, de
babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de
trigo; farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de casca e de
vMutáMAtát Aa rjitsv a ita nstln/i nifrit^n • o/iíf/iM /jjf tnilhf% fim fi 0 fttitmv
GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO H?iZMl
DE 01 DE fenfcrt-exta DE 2000
O
resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego
na fabricação de ração animal (Conv. ICMS 40/98 e 97/99);
VII-...
Art. V Fica acrescentado o § 21 ao art. 47 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a redação a seguir:
"Art 47....
§ 21. A opção pelo benefício previsto no inciso IV do "caput"
deste artigo deverá alcançar todos os estabelecimentos do contribuinte
localizados no território nacional e será consignada no livro Registro
de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, de cada
estabelecimento (Conv. ICMS 95/99)."
Art 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, entretanto, em relação:
I - ao inciso II do art. I
o
, que altera o inciso I e as alíneas "a" e "b" do
inciso li do Item 34 da Tabela I do Anexo I do RICMS, a partir de 06 de janeiro de
2000;
II - ao inciso III do art. I
o
, que altera o "caput" do Item 24 da Tabela II
do Anexo I do RICMS, a partir de 06 de janeiro de 2000;
III - ao inciso IV do art. I
o
, que altera o inciso VI do item 7 do Anexo II
do RICMS, a partir de I
o
de janeiro de 2000;
IV - ao art. 2
o
, que acrescenta o § 21 ao art. 47, a partir de I
o
de janeiro
de 2000
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N?Uêíl
DEOT-DEFei/é^^njo DE 2000
Aracaju, 27 de ^c^^M^ o de 2000; 179° da Independência e 112
c
da Republica.
^^/^ -
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
O
%Á-
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
JéráêlAraujo
Secretárié-CMefe da Casa Civil
ALTERA022000

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