Legislação
07/02/2000
#261229

Decreto Estadual nº 18.615/2000

Altera o inciso II do § Io do art. 43, e o "capuf e o § 2o do art. 89, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N°i^

DE0 f DEfevírfz-tr3-P-o DE 2000
Altera o inciso II do § I
o
do art. 43, e o
"capuf e o § 2
o
do art. 89, do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037,
de 26 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição
Estadual;
Considerando o disposto no art. 82, "capuf
1
, da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando as Leis n°s 4.061, de 30 de dezembro de 1998, e 4.160, de

DECRETA:
Art. I
o
. O inciso II do § I
o
do art. 43, e o "capuf e o § 2
o
do art. 89 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997,
passam a vigor com as seguintes redações:
"Art 43....
§1°...
// - 1" de janeiro de 2003, se referentes a serviços e/ou
mercadorias destinados ao uso ou consumo (Lei Complementar
Federal n " 99/99 e Lei Estadual n ° 4.196/99).
"Art 89. O pagamento espontâneo do imposto fora do prazo
regularmente estabelecido e antes de qualquer procedimento fiscal^
fica sujeito à multa de mora de 4% (quatro por cento) ao mês ou fração
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O WiUlÇ
0
DEOT-DE (=€1^2^3:9^ DE 2000
§ 2°. Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês
imediato subsequente ao vencimento, e a multa de mora
y
a partir do
primeiro dia após o vencimento do débito tributário."
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de janeiro de 2000, exceto em relação à alteração
do "caput" do art. 89, que produz seus efeitos a partir de I
o
de janeiro de 1999.
Art 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 07 de fc^x^u^o^ de 2000; 179° da Independência e 112°
da República.
O
//^Z^/É
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
araújo
e da Casa Civil
O

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.