Legislação
17/04/2000
#261166

Decreto Estadual nº 18.747/2000

Acrescenta o § 8o ao art. 276 e altera o "caput" e o parágrafo único do art. 290 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no tocante a antecipação tributária integral e parcial do imposto e a documentação fiscal.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?JM4?
DE/ ? DE /NSMUrc DE 2000
Acrescenta o § 8
o
ao art. 276 e altera o
"caput" e o parágrafo único do art. 290
do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997, no tocante a
antecipação tributária integral e parcial
do imposto e a documentação fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n°
3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica acrescentado o § 8
o
ao art. 276 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997, com a redação a seguir:
"Art- 276....
§ I
o
....
§ 8
o
. Na antecipação tributária do imposto, referente
às entradas de mercadorias pará contribuintes submetidos a
Regime Especial de Fiscalização, a parcela recolhida será
deduzida do imposto a recolher, na forma do disposto no
art. 290 deste Regulamento. (NR)

,w
Art. 2
o
. O "caput" e o parágrafo único do art. 290 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N?ll?4?
DE ^ DE WôULjrU DE 2000
"Art. 290. Os Documentos Fiscais relativos às
operações com mercadorias sujeitas à antecipação
tributária parcial do imposto ou relativos às entradas
interestaduais de mercadorias para contribuintes
submetidos a Regime Especial de Fiscalização, deverão ser
escriturados normalmente nos respectivos Livro de
Registro de Entrada e Livro de Registro de Saída. (NR)
Parágrafo único. A escrituração relativa ao
pagamento efetuado a título de antecipação tributária
parcial do imposto, ou referente à antecipação tributária do
imposto a que estão obrigados os contribuintes submetidos
a Regime Especial de Fiscalização, deverá ser feita
observando-se o que segue:
I-.. .
a)...
w
Art, 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ii de oku.3^ de 2000; 179° da
Independência e 112° da República.
BENEDITO DE FIGUEIREDO
GOVERNADOR DO ESTADO
EMÀXERICÍCIO
Fernando Soares da Mota
Secretário d?Fstado da fazenda
rgí Araújo
Secretário-Cnefe da Casa Civil

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.