Legislação
17/04/2000
#261204

Decreto Estadual nº 18.748/2000

Altera o inciso V do "caput" do art. 279 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO H?l%$fà
DE Y?DE ftbKU^U DE 2000
Altera o inciso V do "caput" do art.

aprovado pelo Decreto n° 17.037, de

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n°
3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
. O inciso V do "caput" do art. 279 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de
1997, alterado pelos Decretos n.°s 18.302, de 08 de setembro de 1999,
e 18.536, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigor com a seguinte
redação:
"Art. 279....
I-.. .
V — para efeito de antecipação tributária integral das
entradas interestaduais para contribuintes:
a) com inscrição suspensa, a definida no § 8
o
deste
artigo, agregando-se o percentual de 30%, se outro não
existir;
b) submetidos a Regime Especial de Fiscalização, a
definida no § 8
o
deste artigo, sendo a margem de agregação
a fixada em ato do Secretário de Estado da Fazenda.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O H?ill4l
DE/?D E fttouLjru DE 2000
§ I
o
-
V)
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^ de o^ÓL de 2000; 179° da Independência
e 112° da República.
BENEDITO DE FIGUEIREDO
GOVERNADOR DO ESTADO
EM EXERCÍCIO
Fernanàvsbares da Mota
Secretário deJZstado da Fazenda
Jq^Áé Araújo
Secretáriof-Câefe da Casa Civil

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