Dá nova redação ao inciso I do § 3o do art. 3o, aos §§ 4o e 6o do art. 12, e ao § 3o do art. 22, bem como acrescenta o § 6o ao art. 22 e os artigos 23- A e 23-B ao Capítulo VI, do Decreto n.° 18.187, de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que especifica.
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