GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?Á%$fà DE $9 DE M/^3rO DE 2000 Dá nova redação a dispositivos do art. 6 o do Decreto n° 8.591, de 28 de julho de 1987, que dispõe sobre a Junta Comercial do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições da Lei n° 2.608, de
IX, alínea "d", o art. 21, e o art. 26, inciso III, e da Lei n° 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando a necessidade de alterar o Decreto n° 8.591, de 28 de julho de 1987, em face do que consta da Lei Federal n° 9.829, de
março de 2000, da Presidência da República, DECRETA: Art. I o . Os dispositivos, a seguir indicados, do art. 6 o do Decreto n° 8.591, de 28 de julho de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 6 o .... § l°.O Colégio de Vogais compõe-se de li (onze) titulares, e igual número de suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, dentre brasileiros, maiores e capazes, que satisfaçam as seguintes condições: §2°. Seis (06) Vogais e seus suplentes serão designados mediante indicação de nomes, em lista tríplice, escolhidos, respectivamente, pela Federação do Comércio, Federação da Indústria e Federação da Agricultura, e pela Associação Comercial do Estado, em partes iguais, sendo dois (02) Vogais e respectivos suplentes indicados pelo Governador do Estado como representantes do Estado de Sergipe, observando-se: §3°. Os outros cinco (05) Vogais e seus suplentes serão designados mediante escolha da seguinte forma: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?A%$ÍS DE^ 9 DE Ai fi-xV DE 2000 / / — Quatro (04) Vogais e respectivos suplentes, representante, cada um, respectivamente, das Classes dos Advogados, dos Economistas, dos Técnicos em Contabilidade e dos Administradores, todos mediante indicação em lista tríplice do Conselho Seccional ou Regional dos órgãos corporativos dessas categorias profissionais. §4°.... Art. 2 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 9 de c—°^° de 2000, 179° da Independência e 112° da República. ^4%L/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO /OliveiraAjúimaraes Secretário de Estado da^lndàsjria, do Comércio f e do/turismo A Jos^e Augusto Chaves Rezende Secretário-Chefk da Controladoria jBeral do Estado Jorge Araújo Secretário- Chefe da Casa Civil nanA?nnn
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