Legislação
28/06/2000
#260677

Decreto Estadual nº 18.924/2000

Altera o inciso VIII do art. 12 e o inciso VII do § 10 do art. 80, bem como acrescenta o § 13 a este último artigo, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.

GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO N°^.3^
DE (2% DE $jLtJkO DE 2000
Altera o inciso VIII do art. 12 e o inciso VII do
§ 10 do art. 80, bem como acrescenta o § 13 a
este último artigo, ambos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26
de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição
Estadual;
Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, ainda, os Convênios ICM n.° 15, de 12 de julho de 1988, e
ICMS n.° 89, de 10 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art. I
o
. O inciso VIII do art. 12 e o inciso VII do § 10 do art. 80 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997,
passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art 12....
Vili - na saída interna de produto gorduroso não comestível de
origem animal, inclusive o sebo, para o momento em que ocorrer: (NR)
a)...
b)...
"Art m ...
§r...
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?Jft$JtJf
DE fá DE^^ t A/H-0 DE 2000
VII - produtos gordurosos não comestíveis de origem animal,
inclusive sebos, exceto os industrializados (Convs. ICM 15/88 e ICMS
89/99); (NR)
VIII-...
Art. 2
o
. Fica acrescentado o § 13 ao art. 80 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte
redação:
"Art 80....
§r....
§ 13. O Documento de Arrecadação - DAR, Modelo III,
comprovando o recolhimento do imposto dos produtos elencados no §

Fiscal, para fins de transporte e de aproveitamento do crédito fiscal
pelo destinatário (Conv. ICM 15/88)."
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 5 3 de JU^^L o de 2000; 179° da Independência e 112°
da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernandosolãres da Mota
Secretário dfEstado da Fazenda
fo/ge Araújo
Secretárh-Ckefe da Casa Civil

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