Legislação
28/06/2000
#261285

Decreto Estadual nº 18.926/2000

Altera o art. 3o do Decreto n° 15.686, de 18 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP.

GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO N°i8,9^
DEc% DE^ftc^ O DE 2000
o art. 3
o
do Decreto n° 15.686, de 18 de
dezembro de 1995, que dispõe sobre o regime de
substituição tributária nas operações com Gás
Liqüefeito de Petróleo - GLP
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996,
que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS;
Considerando a necessidade de alterar disposições do Decreto n° 15.686, de 18 de
dezembro de 1995, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com Gás
Liqüefeito de Petróleo - GLP,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica alterado o art. 3
o
do Decreto n° 15.686, de 18 de dezembro de 1995,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3
o
. A base de cálculo do ICMS, para efeito de antecipação ou
substituição tributária, será o resultado da multiplicação, do preço estabelecido,
por quilo, pela agência Nacional de Petróleo - ANP, para a Capital, pelo
coeficiente de 1.0366 (um ponto zero três seis seis)." (NR)
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de I
o
de julho de 2000.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, $% de ^ —G-^ de 2000; 179° da Independência e 112° da
República. ^^^^ /
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DOfESTADO
Fernando SoaranhrMota
Secretário de Ffiiado da Fazenda
/r-
Jofgé Âkaujo
Secretário-fChefe da Casa Civil
ALTETR AO 132000

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