Legislação
28/06/2000
#261247

Decreto Estadual nº 18.927/2000

Altera os incisos I, XIII, XIV, XV e XVI do art. 273 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.

V.
GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO N°iS,W
DE 2% DE ^B^kO DE 2000
os incisos I, XIII, XIV, XV e XVI do art.

Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição
Estadual;
Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando os Protocolos ICMS n.°s 05, 06, 08 e 12, todos de 24 de
março de 2000,
DECRETA:
Art. I
o
. Passam a vigorar, com as seguintes redações, os incisos I e XV
do art. 273 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 17.037, de 26 de
dezembro de 1997:
"Art. 273....
I - ao remetente, localizado nos Estados do Acre, Alagoas,
Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Roraima,
Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins em relação às
saídas de cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado
destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix,
destinadas a contribuinte localizado neste Estado (Protocolos ICMS
10/92 e 12/00); (NR)
XV - ao estabelecimento industrial, localizado nos Estados de
Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão,
Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São
Paulo e Tocantins, em relação às operações com filme fotográfico e
cinematográfico e "slide", destinadas a estabelecimentos atacadistas ou
varejistas localizados neste Estado de Sergipe, ainda que destinados ao
uso e consumo destes estabelecimentos (Protocolos ICM 15/85 e ICMS
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?À$-Stt-
DEcM DE jELtStK) DE 2000
49/91, 56/91, 15/94, 16/96, 20/96, 14/97, 17/98 , 27/98, 35/98, 05/99,
27/99 e 08/00); (NR)
XVI -...
Art. 2
o
. Ficam alterados, passando a vigorar com as seguintes redações,
os incisos XIII, XIV e XVI do art. 273 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto 17.037 de 26 de dezembro de 1997:
"Art. 273....
1-...
XIII - ao estabelecimento industrial, localizado nos Estados do
Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato
Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins, em
relação às operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear
descartável e isqueiro, destinados a estabelecimentos atacadistas ou
varejistas localizados neste Estado de Sergipe, ainda que destinados ao
uso e consumo destes estabelecimentos, (Protocolos ICM 16/85 e ICMS
50/91, 56/91, 15/97, 18/98 , 28/98, 36/98, 04/99, 26/99 e 05/00); (NR)
XIV - ao estabelecimento industrial, localizado nos Estados do
Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do
Sul, Minas Gerais, Pará , Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins, em
relação às operações com pilha e bateria elétricas, destinadas a
estabelecimento atacadistas ou varejistas localizados neste Estado de
Sergipe, ainda que destinados ao uso e consumo destes estabelecimentos
(Protocolos ICM 18/85 e ICMS 56/91, 12/93, 17/97, 19/98 , 29/98,
37/98, 03/99, 25/99 e 06/00); (NR)
XV -...
XVI - ao estabelecimento industrial, localizado nos Estados do
Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato
Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins, em relação às
ODeracões com lâmoada elétrica. reator e "start" destinados a
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°Ai,SU
DE^g DE J^ULP/WO DE 2000
estabelecimento atacadista ou varejista localizado neste Estado de
Sergipe, ainda que destinados ao uso e consumo deste mesmo
estabelecimento (Protocolos ICM 17/85, 16/88 e ICMS 51/91, 56/91,
07/96, 16/97 , 18/98, 28/98, 36/98, 04/99, 26/99 e 05/00); (NR)
XVII -...
§ I
o
....
M
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto
em relação:
I - ao art. I
o
, que altera os incisos I e XV do art. 273 do Regulamento do
ICMS - RICMS, que entra em vigor a partir de I
o
de maio de 2000;
II - ao art. 2
o
, que altera os incisos XIII, XIV e XVI do art. 273 do
RICMS, que entra em vigor a partir de I
o
de julho de 2000.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, a i de,J(^—SL= de 2000; 179° da Independência e 112° da
República.
^z%L. /C
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR IPO ESTADO
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da pazenda
J(hgeJAraujo
SecretárioPCnefe da Casa Civil
ALTERA 142000

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