GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁ9Í33 DEÃ?-DE Xrfé,n^o DE 2000 Altera o art. 307 do Regulamento do ICMS, 0 aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 82, "caput" , da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, O DECRETA: Art. W Fica alterado o art. 307 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a redação dada pelo Decreto n.° 18.962, de 14 de julho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 307. A inscrição no CACESE não será homologada nos seguintes casos; I - quando for constatado que o sócio ou titular participava de empresa que teve a inscrição estadual cancelada, exceto quando regularizada sua situação, inclusive com a quitação do débito tributário; II - quando o endereço não estiver plenamente identificado; III - quando, no endereço pleiteado, já se encontrar um outro contribuinte com situação cadastral ativa; IV - quando as instalações físicas do estabelecimento do contribuinte forem incompatíveis com a atividade econômica pretendida, salvo se, pela tipicidade da natureza da operação, não devam as mercadorias por ali transitar, conforme previsto em contrato social ou na declaração de firmã individual; V - quando o titular ou sócio da empresa pleiteante estiver inscrito na Dívida Ativa do Estado ou participar de outra que esteja com a inscrição suspensa ou baixada de oficio; 4/" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?/9J33 DE,2?DE árrémzKO DE 2000 VI - quando não comprovada a capacidade econômica e financeira do titular ou sócios em relação ao capital declarado ou à atividade pretendida. § l 0 . Na hipótese do inciso III do (í caput n deste artigo, considerar-se-á liberado o endereço para nova inscrição, se o contribuinte inscrito: I - comunicar ao órgão de sua circunscrição fiscal a mudança de endereço ou pleitear baixa da respectiva inscrição; II - apresentar contrato de locação do imóvel, em que conste como locatário o pretendente à nova inscrição e que o local esteja devidamente desocupado, sem a realização de qualquer atividade econômico. § 2 0 . A critério da Secretaria de Estado da Fazenda, o titular ou sócios poderão ser convidados para realização de entrevista, § y. Poderá ser concedida inscrição a empresa que legalmente já esteja constituída, cujas instalações fisicas, porém,se encontrem em fase de implantação. § 4 o . No caso de pedido de baixa, o mesmo somente será homologado mediante comprovação de regularização da situação tributária do contribuinte perante o Fisco Estadual n (NR) Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $? de ^fezk^ o de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR bO ESTADO Fernandbso$reà da Mota Secretário de Estado da Fazenda Jorge fAraujo SecretárioJchéfe da Casa Civil ALTERA252000
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