Legislação
27/11/2000
#261188

Decreto Estadual nº 19.335/2000

Revoga o Decreto n.° 18.556, de 17 de janeiro de 2000, que estabelece Pauta Fiscal de valores mínimos pará cobrança do ICMS retido ou antecipado, nas operações com cervejas e refrigerantes.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O Wi133tf
DE áà DE ríoéMiôwO DE 2000
Revoga o Decreto n.° 18.556, de 17 de
janeiro de 2000, que estabelece Pauta
Fiscal de valores mínimos pará cobrança
do ICMS retido ou antecipado, nas
operações com cervejas e refrigerantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o § 5
o
do art. 279 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1% Fica revogado o Decreto n.° 18.556, de 17 de janeiro de
2000, que estabelece Pauta Fiscal de valores mínimos pará cobrança do
ICMS retido ou antecipado, nas operações com cervejas e refrigerantes.
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de outubro de 2000.
Art, 3% Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, fàde f^ot^ Lo de 2000; 179° da Independência e
112° da República.
^z% — X-—
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
Augusto Pinheiro)Machado
Secreíârio-Chefe dá Casa Civil
REVOGA0S2000

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