Altera e acrescenta dispositivos dos artigos 1 °, 5o e 8o da Lei n° 4.275, de 04 de julho de 2000, que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais, decorrentes de ICM e ICMS, de contribuintes do Estado de Sergipe, com redução da multa fiscal e dos juros, e dá providências correlatas.
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