Legislação
29/12/2000
#260246

Lei Estadual nº 4.345/2000

Autoriza o Poder Executivo Estadual a protestar extrajudicialmente débitos inscritos na dívida ativa do Estado, e a cobrar administrativamente, os débitos tributários, por intermédio de Instituições Financeiras, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
LEIN°^r
DE Í9 DE JT)EtfMWtO DE 2000
Autoriza o Poder Executivo Estadual a protestar
extrajudicialmente débitos inscritos na dívida
ativa do Estado, e a cobrar administrativamente,
os débitos tributários, por intermédio de
Instituições Financeiras, e dá providências
correlatas.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a promover e
estabelecer normas no sentido de que:

ativa do Estado de Sergipe;
II - a cobrança administrativa de débitos tributários para com o
Estado de Sergipe possa também ser efetuada por intermédio de Instituições
Financeiras Estaduais, sendo que, onde não houver estabelecimento do BANESE,
fica o Estado autorizado a contratar Instituições Financeiras Privadas, mediante
intermediação do BANESE.
Art. 2
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 3.9 de ^Ly-^d e 2000; 179° da Independência e 112° da
República.
%6^-Xl
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR OO ESTADO
Fernando Sõares"da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
Mi
Maria Isabel Carvalho Nabuco D"Avila
Secretária de Estado da Administração

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