Legislação
30/12/2000
#260775

Decreto Estadual nº 19.446/2000

Institui Campanha de Premiação, denominada SUA NOTA É SOLIDÁRIA, destinada a estimular o cumprimento das obrigações tributárias, para o incremento da arrecadação do ICMS, e estabelece providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O NíJ^.Vé
DE 3 ^ DE D^^^^/t o DE 2000
Institui Campanha de Premiação,
denominada SUA NOTA É SOLIDÁRIA,
destinada a estimular o cumprimento das
obrigações tributárias, para o incremento
da arrecadação do ICMS, e estabelece
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos III, V, VII
e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591,
de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608,
de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em
vista o que consta da Lei n° 4.343, de 29 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1°. Fica instituída, no Estado de Sergipe, a Campanha
SUA NOTA Ê SOLIDÁRIA, na modalidade de premiação, de acordo com
a Lei n° 4.343, de 29 de dezembro de 2000, para estimular o cumprimento
das obrigações tributárias, visando a incrementação da arrecadação do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS.
§ I
o
. A Campanha de Premiação de que trata o "caput" deste
artigo é coordenada pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , e
desenvolvida em parceria com as Instituições Hospitalares e de Assistência
Social estabelecidas no território sergipano, definidas em ato do Secretário
de Estado da Fazenda, sendo premiadas aquelas instituições que atingirem
os parâmetros mínimos de mensuração, segundo a ordem decrescente de
pontuação.
§ 2°. A Campanha de Premiação SUA NOTA Ê SOLIDÁRIA
consiste na entrega, pela pessoa física, de Notas e Cupons Fiscais, de
Bilhetes de Passagens e de Conhecimentos de Transporte, à Instituição que
a própria pessoa escolher, cabendo a essa Instituição trocar esses
documentos fiscais, nos Postos autorizados da SEF AZ , por Certificados de
Pontos, cuja Instituição, de acordo com a colocação, pela quantidade de
pontos, conforme os Certificados, pode vir a ser premiada com materiais
permanentes relacionados com as respectivas atividades hospitalares ou de
assistência social. ^py^
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N?tfMte
DE30 DE P(rZ4M4 lix ) DE 2000
§ 3
o
. Os documentos fiscais a que se refere o parágrafo 2° deste
artigo somente devem ser considerados pela Comissão Julgadora, a ser
constituída para essa finalidade, quando emitidos por contribuintes do
ICMS, inscritos no CACESE, e em favor de pessoa física.
Art. 2
o
. Na hipótese de considerar conveniente à execução da
Campanha de Premiação instituída por este Decreto, a Secretaria de Estado
da Fazenda pode celebrar convênios com órgãos ou entidades públicas ou
privadas, para esse fim.
Art. 3°. No prazo de até 30 (trinta) dias da publicação deste
Decreto, a Secretaria de Estado da Fazenda deve disciplinar todo o
detalhamento operacional da Campanha de Premiação SUA NOTA É
SOLIDÁRIA, constando, inclusive:
I- a modalidade da Campanha;
II- os objetivos da Campanha;
III- quem pode participar;
IV- o período de execução;
V- os documentos fiscais que devem habilitar a participação
dos seus portadores/ titulares;
VI- o valor da Campanha;
VII- os prêmios, suas espécies e respectiva distribuição.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5% Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
Decreto n° 13.665, de 19 de maio de 1993.
Aracaju,3í7 de 06^^61^ ? de 2000; 179° da Independência e
112° da República. sf,Ssf X
ALBANO FRANCO
GOVERNADQRbo ESTADO
FernanãoSoSrés da Mota
Secretário de Estaco/da Fazenda
Augusto Pinheiro Machado
Secretário-Chéfe da Casa Civil
INSTITUTO 720O0

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