Altera o § 2o do "caput" do art. 68 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no tocante ao Regime Simplificado de Apuração do ICMS.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á%^U DEÂ3 DE $An/ejrvsD DE 2001 Jtera o § 2 o do "caput" do art. 68 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no tocante ao Regime Simplificado de Apuração do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o Fica alterado o § 2 o do "caput" do art. 68 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997,com a alteração promovida pelo Decreto n.° 18.792, de 08 de maio de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Ari 68.... / -... ," §r... §2°A apuração do imposto na hipótese de que trata o inciso IV do "caput" deste artigo será feita mediante a aplicação do percentual de 6% (seis por cento), sobre as vendas do período, caso em que fica vedada a utilização de quaisquer créditos fiscais relacionados com a aquisição de mercadorias destinadas à produção de refeição, inclusive de energia elétrico.. M GOVERNO DE SERGIPE DECRET O (W9.K6 DEg3DV^rtrSejrKO DE 2001 Art. 2 o Este DecretoJhtra em vigor no I o (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A3 de^u=—^ /^o de 2001; 180 da Independência e 113 o da República. C^X^ ALBANO FRANCO GO VERNAbORipOESTADO Fernando Soares da Mota Secretário de Estad)naá Fazenda Augusto Pinheiro Xfachado Secretário-Chefe da Ótsa dvii ALTERA02200I
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