Legislação
30/01/2001
#261246

Decreto Estadual nº 19.520/2001

Altera dispositivos dos artigos 47 e 279, bem como dos Itens 21, 23 e 24 da Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.

GOVERNO DE SERGIPE
O
O
O
DECRETO N?Á$SIO
D E 20 DE^^-^ 0 DE 2001
Altera dispositivos dos artigos 47 e
279, bem como dos Itens 21, 23 e 24 da
Tabela II do Anexo I, do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
17.037, de 26 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no us o das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 d a Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o Convêni o ICMS n.° 84, de 15 de dezembro de
2000,
DECRETA:
Art. I
o
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, do s
artigos 47 e 279, bem como dos itens 21, 23 e 24 da Tabela II do Anexo I,
do Regulamento do ICMS , aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do "caput" do art. 47:
"I-a partir de 01.05.90 até 31.07.2001, às empresas
produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons
gravados, relativamente ao valor dos direitos autorais artísticos
e conexos, observado o disposto nos §§ I
o
, l°-A, l°-B, 2
o
e 3
o
deste artigo, comprovadamente pagos aos autores e artistas
nacionais ou a empresas que (Convs. ICMS 23/90, 99/90,,
22/91, 80/91, 148/92, 124/93, 10/94, 121/95, 20/97, 48/97, 67/97,
85/97, 30/98, 61/99, 90/99 e 84/00): (NR)
a)...
II - o inciso II d o § 2
o
do art. 279:
((
Art. 279. ... ^
GOVERNO DE SERGIPE
O
DECRETO H?Á9SlO
DEiOD^j^^fe^íe^ DE 2001
§2°.....
/ ...
II - em 29,41%, relativamente aos veículos motorizados
de duas rodas, nacionais e importados, especificados no item 66
da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento, de 01.01.9S a
31.10.2001, observado o disposto nos §§ 9°, 16 e 17 deste artigo
(Conv. ICMS 129/97, 23/98, 26W9, 28/99, 34/99 e 84/00); (NR)
III...
O §3°...
o
III - a Nota 4 do Item 21, a Nota 4 do Item 23 e a Nota 7
do Item 24, da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
DAS ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO
ITEM 1. ...
ITEM21....
Nota 1....
Nota 4. O disposto neste Item, aplicado de 14.07.98 até
31.12.99, voltou a vigorar a partir de 24.04.2000 e até
31.07.2001 (Convs. ICMS 119/98, 05/99, 09/00 e 84/00). (NR)"
"ITEM 23.... ^
o
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO^ N?À%SIO
DE$Q DEjfafvfcrvtíP DE 2001
Nota 1....
Nota 4. O disposto neste item, com a redação dadá pelo
Decreto n.° 18.085, de 14 de maio de 1999, aplica-se de 1°.05.99
até 31.12.2001 (Conv. ICMS 90/99 e 84/00). (NR)"
"ITEM24. ....
Nota 1. ...
Nota 7. O disposto neste item aplica-se a partir de
17.08.99, produzindo efeitos em relação aos pedidos que
O tenham sido protocolizados até 31 de maio de 2002, cuja saída
do veiculo ocorra até 31 de julho de 2002 (Conv. ICMS 71/99 e
84/00). (NR)"
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de janeiro de 2001.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju,^? dev?—^^Od e 2001; 180° da Independência e 113"
da República.
^^%L ^ /^
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR tO ESTADO
Fernandàl$õftftzrtia Mota
Secretário de Estado da Fazenda
Augusto Pinf(éiro Machado
Secretário^nefe da Casa Civil

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