Legislação
10/05/2001
#260530

Decreto Estadual nº 19.691/2001

Altera e acrescenta dispositivos dos artigos 40, 47, 68, 275, 276 e 279, e da Tabela I do Anexo X, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?Á9.C9J
DEJD DE n Airo DE 2001
O
Altera e acrescenta dispositivos dos
artigos 40, 47, 68, 275, 276 e 279, e da
Tabela I do Anexo X, do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n.°
17.037, de 26 de dezembro de 1997, e
dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
rj Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997, que passam a ter a seguinte redação:
40:
; ")
I - as alíneas " P e "g " do inciso I do "caput" e o § 3° do art.
"Art. 40...
f) cont os produtos da cesta básica abaixo indicados,
observado, o disposto no § 23 do art 279 deste Regulamento:
(NR)
Larroz 72%;(NR)
2. carne verde e produtos comestíveis resultantes
do abate de gado bovino, bufalino, caprino,
ovino e suíno, em estado natural ou congelado 12%;ÇSK)
3. farinha de mandioca. 72%;(NR)
4.fãjão..... — 72%;(NR)
5. leite "in natura", leite pasteurizado tipo
especial, com 3,2% de gordura, e leite
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?Á%^9Á
DEjO DE MftxU DE 2001
pasteurizado magro, reconstituído ou não,
com até 2% de gordura. 72%,-(NR)
6. carne do sol...., 72%,-(NR)
7. café torrado, moido e solúvel 72%,-(NR)
8. charque. 72%,-(NR)
g) com produto ou material de informática, alistados no
Anexo UI deste Regulamento, observado o disposto no § 3

deste artigo. (NR)
§r...
§ 3° É vedada a utilização cumulativa da alíquota de
7%, de que trata a alínea "g" do inciso I deste artigo, cont
qualquer outro beneficio fiscal.
fy
II - o § 4° do art. 68:
u
Art. 68....
/ ...
§r„.
§ 4° O enquadramento do contribuinte, na forma de
apuração do ICMS de que tratam os incisos IV e V do
"caput" deste artigo, somente poderá ocorrer em inicio do
período mensal de apuração do ICMS. (NR)
III - a alínea
M
e" do inciso II do "caput" do art. 275:
"Art 275....
a)...
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO MÁU9J
DE jO DE m ftjro DE 2001
a)...
e) xerém de milho efubá de a/wz;(NR)
IV - o § 4" do art. 276;
"Aru 276....
a)...
sr...
§4°A antecipação tributária integral aplica-se também,
às operações internas com as mercadorias enumeradas nos
itens 1, 2, 4, 8, 9,11,13,16 e 22 da Tabela I do Anexo X deste
Regulamento, ressalvada o disposto no parágrafo seguinte.
(NR)
V - os itens 7, 8 e 12 da Tabela I do Anexo X:
"ANEXO X
REGIME DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA I
MERCADORIAS
1-...
1.1-...
1.2-...

simplificado de apuração do imposto, previsto no
inciso V do
u
caput
n
do art 69 deste
Regulamento. (NR)
MV A "
v w
t4 t
f( t
30%
^9^
o
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?ÁS^BJ
DE AO BE Ai Axro DE 2001

simplificado de apuração do imposto, previsto no
inciso V do "caput" do art 68 deste
Regulamento. (NR)

12.1 — óleo comestível, exceto de soja;
12.2 — óleo comestível de soja; para não optante
do regime simplificado de apuração do imposto,
previsto no inciso V do "caput" do art 68 deste
Regulamento.
30%
30%
O
n...
Art. 2° Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados,
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997, com a seguinte redação:
I - os itens 10, 11, 12, 13, 14 e 15 à alínea "f" do inciso I do
"caput" do art. 40:
"Art 40...

a)...
f)...
10. farinha efubá de milho, .(pré-cozido) 12%;
11. sal de cozinha. 12%;
12. imitação de mortadela 12%;
13. salchichas a granel 12%;
14.óleo comestível de soja 12%;
15. sabão em barra 12%;
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?iS.QSd
DEÍODE m^^O DE 2001
8)-

"Aru 47, ,„
XIX- a partir de 1°. 06.2001, ao Industriai ou produtor
em relação aos produtos da cesta básica, produzidos neste
Estado, no percentual de 41,66% (quarenta e um inteiro,
sessenta e seis centésimos por cento) a ser aplicado sobre o
valor do ICMS devido na operação interna.
UT - o inciso V do "caput" c o § 9° ao art. 68:
"Aru 6% „.
V - nas operações com produtos da cesta básica,
observado o disposto nos §§4"e9" deste artigo.
§1"-:.
§ 9° O contribuinte do ICMS, atacadista ou varejista,
que optar pela apuração simplificada do imposto, na hipótese
de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, deve apurar o
imposto mediante a aplicação do percentual de 2,10% (dois
inteiros e dez centésimos por cento), sobre o valor da
operação de aquisição, ou do preço de pauta definido em ato
do Secretário de Estado da Fazenda, se este for maior,
hipótese em que fica vedada a utilização de qualquer crédito
fiscal relacionado com esta aquisição."
IV - o inciso V n do "capo f do art. 275:
"Aru 275. ,„
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?M$á
DE i O DE rn nxO DE 2001
VII — ao industrial localizado neste Estado em relação
às saídas internas dos produtos da cesta básico.

V - a alínea "c " ao inciso I do "capu f do art. 276:
"Art. 276...
/ ...
a) ...
b)...
c) listadas na alínea "f" do inciso I do "caput" do art
40, hipótese em que a antecipação tributária do imposto será
integral e efetuada na primeira repartição fazendário
estadual por onde transitar as mercadorias, observado o
disposto no art 289, e, conforme o caso, o § 9
m
do art 68 eo §


VI - o § 23 ao art. 279:
"Art 279.„
I-
§r-...
§ 23. A base de cálculo para fins de antecipação
tributária dos produtos que constituem a cesta básico,
adquiridos por contribuintes varejistas ou atacadistas que
não optarem pela apuração simplificada de que trata o inciso
V do "caput" do art 68 deste Regulamento, será o valor da
operação, ou o preço da pauta, definido em ato do Secretário
de Estado da Fazenda, acrescido do valor de agregação de 30
% (trinta por cento), se outro percentual não houver."
Vn- o item 22 à Tabela I do Anexo X:
4T
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?ÁUBá
DEÁO DE AI frxrO DE 2001
O
n
ANEXO X
REGIME DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELAI
MERCADORIAS
1-...
LI-...
1.2-...
1.3- ...

I do "caput" do art 40 (cesta básica), quando
da entrada interestadual destinada a
comerciante atacadista ou varejista.
MV A
4

• tv
Vnde§9
m
do art 68
O
Art. 3
o
Fica convalidado o tratamento tributário relativo as
operações com os produtos da cesta básica indicados nos itens "l á 8" da
alínea "f" do inciso I do "caput" do art. 40 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997,
compreendido no período de I
o
de janeiro de 2001 a 31 de maio de 2001.
Parágrafo único. A convalidação de que trata o "capuf
artigo não autoriza a restituição ou compensação do ICMS j á pago.
deste
Art. 4
o
O Secretário de Estado da Fazenda fica autorizado a
estabelecer normas complementares que se fizerem necessárias ao fiel
cumprimento deste Decreto, inclusive em relação ao levantamento do
estoque.
Art. 5
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
exceto em relação:
I - ao inciso I do art. I
o
, que altera as alíneas "f" e "g" do inciso
I do "caput" e o § 3
o
, do art. 40 do Regulamento do ICMS - RICMS, que
entra em vigor a partir de I
o
de janeiro de 2001;
II - ao inciso II do art. I
o
, que altera o § 4
o
do art 68 do
RICMS, que entra em vigor a partir de 1 ° de junho de 2001;
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?Á9C9l
DÉMODÉ A7AjrO DE 2001
O III - ao art. 2
o
, que acrescenta dispositivos aos art. 40, 47, 68,
275, 276 e 279 do RICMS, que entra em vigor a partir de I
o
de junho de
2001.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
a alínea "c" do inciso II do "caput" do art. 275 do Regulamento do ICMS
aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.
Aracaju^ Ode ty-o—o de 2001; 180° da Independência e
113° da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOlR IJÓ ESTADO
D
Fernando Soares-da Mota
Secretário de Estado/àe Fazenda
Augusto Pinheiro Machado
/ Secretário-Chefe da Casa Civil
ALTERA 192001

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