Legislação
30/05/2001
#261278

Decreto Estadual nº 19.742/2001

Altera o art. 10 do Decreto n o 19.233, de 26 de outubro de 2000, que dispõe sobre o tratamento tributário nas operações por contribuintes inscritos sob os códigos de atividades econômicas de comércio atacadista.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?ÁSJfâ
DE2^D E MftTO DE 2001
o
Altera o art. 10 do Decreto n
19.233, de 26 de outubro de 2000,
que dispõe sobre o tratamento
tributário nas operações por
contribuintes inscritos sob os
códigos de atividades econômicas de
comércio atacadista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
Fica alterado o art. 10 do Decreto n° 19.233, de 26
de outubro de 2000, que passa ter a seguinte redação:
"Art. I
o
....
Art. 10. O tratamento tributário disciplinado neste
Decreto vigorará de I
o
de novembro de 2000 a 31 de maio
de 2001."
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. ^^xC
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO W?tetfa
DE 20 DE A? n^O DE 2001
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
de 2001; 180° da Independência e Aracaju, 30 de
113° da República.
ALBANO FRANCO
GOVERN, ADÔ
Fernando
Secretário de Estado
Augusto Pinheiro Machado
^Éecretário-Chefe da Casa Civil
ALTERA232001

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