Legislação
13/08/2001
#260717

Decreto Estadual nº 19.919/2001

Altera o inciso n do "capuf do art. 2o e o "caput" do art. 12, do Decreto n° 19.539, de 15 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO NPÍ9.9Í3
DE Í3 DE rr GOSTO DE 2001
Altera o inciso n do "capuf do art. 2
o
e o "caput" do art. 12, do Decreto n°
19.539, de 15 de fevereiro de 2001,
que dispõe sobre o regime de
substituição tributária nas operações
com trigo em grão e farinha de trigo.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII
e XXL, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
o ICMS,
DECRETA:
Art. 1°. Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, do
Decreto n.° 19.539, de 15 de fevereiro de 2001, que passam a vigorar
com a seguinte redação:

o
:
"Art 2
o
...
/ ...
/ / - nas operações com farinha de trigo om mistura de
farinha de trigo a outros produtos, oriundas do exterior ou de
° Unidade Federada não signatária do Protocolo ICMS n
9
46/99 e
alterações, apacase, para efeito do calculo da carga tributário, o
percentual de 39% (trinta por cento) sobre o votar das operações ou o
valor da pauta fiscal estabelecida pela Associação de Moinhos de
Trigo do Norte e Nordeste do Brasil, com fundamento no Protocolo
ICMS 26/92, e anuída pela Secretaria de Estado da Fazenda, o que
GOVERNO DE SERGIPE 2
DECRETO NN9.9JS
DEÍÍ3 DE A-GOSTO DE 2001
for maior, deduzindo-se o crédito constante do documento fiscal de
origem, amando houver (Prol ICMS 1J/01).(NR)
w
II - o "caput" do art. 12:
"Art 11 Nas operações interestaduais, o estabelecimento
/moageiro remetente de trigo em grão, farinha de trigo, om mistura de
farinha de trigo a antros produtos, deve enviar relatório em meio
magnético no formato Excel ou em papel com base no Anexo Único
deste Decreto, para o Setor de Substituição Tributária - SUTRI, da
Secretária de Estado aa Fazenda de Sergipe, até o 19T (decano) ami do
mês subsequente à remessa (Prot ICMS 13/01). (NR)
o Parágrafo ámico...."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de março de 2001.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracajujíde cx^Ô o de 2001; 180° da Independência e 113°
da República.
ALBÃkO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Q Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado
o. JC^^^T-J— Z4r^ ^ f
tetro Mac
$eeretário-Chefe da Casa Civil
ALTER A362001

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