Legislação
13/08/2001
#261131

Decreto Estadual nº 19.921/2001

Altera o inciso XIX do "caput" e § 4o do art. 47, e acrescenta alínea " 1 " ao inciso II do § Io do art. 88, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a crédito presumido da cesta básica c forma de recolhimento do imposto.

fi
o
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO f4?A9.92j
DEÍ 3 DE A (Sc sTO DE 2001
Altera o inciso XIX do "caput" e § 4
o
do art. 47, e acrescenta alínea "1" ao
inciso II do § I
o
do art. 88, do
Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997, quanto a crédito
presumido da cesta básica c forma de
recolhimento do imposto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, V,
VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços
de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS,

Considerando o Ajuste SINIEF n.° 01, de 06 de abril de
DECRETA:
Art. I
o
. Ficam alterados o inciso XIX do "caput" e o § 4
o
do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.°
17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"Art 47....
/ -
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?i5.32i
DE Í3 DE AGOSTO DE 2001
XIX - a parar de 1°.06.2001, ao industrial ou
produtor, em relação aos produtos da cesta básica,
produzidos neste Estado, no percentual de 41,66%
(quarenta e um inteiros, sessenta e seis centésimos por
cento), a ser aplicado sobre o valor do ICMS devido na
operação interna, exceto em relação às operações com os
produtos indicados no Uem 2 da alínea "f do art 40,
deste Regulamento. (NR)
§ 4
o
O crédito presumido, de que tratam os incisos
III, IV, V, VI, XII, XIV, XVI e XVIII do "caput" deste
artigo, será utilizado opcionalmente pelo contribuinte, em
substituição ao sistema normal de tributação, vedado o
aproveitamento de quaisquer outros créditos, exceto os
elencados nos incisos I, VI, VIII, IX, X e XII do "caput"
do artigo 43 deste Regulamento e o imposto pago por
ocasião do encerramento da fase do diferimento da
matéria-prima importada. (NR)
Art. 2
o
. Fica acrescentada a alínea "1" ao inciso II do § I
o
do art. 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.°
17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"Art 88. ...
O /-
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?Í^SâJ
DE i3 DE fiGOsTÜ DE 2001
//-.. .
I) recolhimentos especiais - código 1000-8 (Ajuste
SiniefOl/01)

Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, exceto em relação :
I - ao art. I
o
, alterando o art. 47 do RICMS, que
produz efeitos a partir do período de apuração relativo ao mês de
setembro de 2001;
II - ao art. 2
o
, acrescentando dispositivo ao art. 88 do
RICMS, que produz efeitos a partir I
o
de junho de 2001.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, D de ^^SháG 2001; 180° da Independência
e 113° da República. ^
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernando da Mota
Secretário de Estado dc Fazenda
tgusi
Éecretário-Chefe da Casa Civil
Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia

ALTERAS 72001

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