Legislação
10/09/2001
#260395

Decreto Estadual nº 19.978/2001

Altera o Inciso I e a Nota 2 do Item 53 da Tabela I do Anexo T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no tocante à inclusão da isenção de abóbora.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?Á93T%
DE40 DE SeYeni?,KO DE 2001
Altera o Inciso I e a Nota 2 do Item 53
da Tabela I do Anexo T do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro
de 1997, no tocante à inclusão da
isenção de abóbora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
Considerando os Convênios ICM n° 44 de 10 de
dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. I
o
Fica alterado o Inciso I e a Nota 2 do Item 53 da
Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA I
DAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO
^ /%/
ITE M 1 . ...
r
GOVERNO DE SERGIPE 2
DECRETO lW9,9?3
DÉMODÉ S:eYérM^tttQ DE 2001
ITEM 53....
/ - abacate, abacaxi, abóbora, acerola, araçá,
atemóia;
Nota 7....
Nota 2. O disposto neste Item aplica-se a partir de
I
o
. 10.99, exceto em relação a abóbora, que entra em
vigor a partir de 15.08.2001. "(SR)
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de agosto de 2001.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ÍO de /áciV o de 2001; 180° da Independência
e 113° da República.
^^-/ :
ALBANO FRANCO
GOVERNs M T DO ESTADO
Fernando SoaresJia Mota
Secretário, de Estado
.— y snnei. „ . .,—„
^Secretário-Chefe da Casa Civil
ALTERA422001

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