Altera o § 23 do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no que se refere a crédito presumido do ICMS.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?M3é3 DEÍ9 DEJ)efce/Hi^O DE 2001 Altera o § 23 do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no que se refere a crédito presumido do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o Fica alterado o § 23 do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, alterado pelo Decreto n.° 18.544, de 30 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação; "Art 47.... g7".... § 23. O disposto no inciso XII do "caput" deste artigo aplica-se até 31.12.2010, exclusivamente à empresa industrial que apresentar, até 31.12.2000, projeto de ampliação que vise o aumento de sua produção e que seja aprovado pela Companhia de GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?fD.tt DEÍ 9 DEJ)erzeMr$xtO DE 2001 Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE." Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31.12.1999. Art. 3 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J9 de ásL-io—^-o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ° ^^^/C - ALBANO FRANCO GO VERNAhQRjpO ESTADO Fernandosoares da Mota Secretário de Estado daJ%z$áda gusfb Pinheiro MachtíSo^ ecretário-Chefe da Casa Civil ALTER AW200I
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