GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?MdéJÍ DEc%f DE^^/n^^tC ? DE 2001 Altera os §§ I o e 2 o do art. 6 o do Decreto n° 8.591, de 28 de julho de 1987, que dispõe sobre a Junta Comercial do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições da Lei n° 2.608, de
IX, alínea "d", o art. 21, e o art. 26, inciso III, e da Lei n° 2.960, de 09 de abril de 1991; considerando a necessidade de alterar o Decreto n° 8.591, de
de setembro de 1999, e demais legislação federal pertinente, DE CR E TA: Art. I o . Os §§ I o e 2 o do art. 6 o do Decreto n° 8.591, de 28 de julho de 1987, com alterações introduzidas pelo Decreto n° 18.849, de 29 de maio de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6 o .... § l°.O Colégio de Vogais compõe-se de 14 (quatorze) titulares, e igual número de suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, dentre brasileiros, maiores e capazes, que satisfaçam as seguintes condições: § 2°. Nove (09) Vogais e seus suplentes serão designados mediante indicação de nomes, em lista tríplice, escolhidos, respectivamente, pela Federação do Comércio, Federação da Indústria e Federação da Agricultura, e peta Associação Comercial do Estado, em partes iguais, sendo que cinco (05) Vogais e respectivos suplentes serão indicados pelo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?M^f DEoZf UE$etttatO DE 2001 Governador do Estado como representantes do Estado de Sergipe, observando-se: Art. 2 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2002. Art. 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ab de ^W—^-- o de 2001, 180° da Independência e 113 o da República. ° ^^ — /^^— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jpséaeõlive/faXjruimarães Secretário de fêstado/aa Indústria^ do Comércio e do Turismo JoséÍAugu^tõChavesRezende ^ nr ^^f : )^ Secretário-lShêfe da Controladoria Geral do Estado Qd/^^f: Upamaa^fu SecretáriaÁÇÀefe do Gabinete do Governai ALTER A582001
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