Legislação
24/12/2001
#261312

Decreto Estadual nº 20.365/2001

Altera os §§ Io e 2o do art. 6o do Decreto n° 8.591, de 28 de julho de 1987, que dispõe sobre a Junta Comercial do Estado de Sergipe.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?MdéJÍ
DEc%f DE^^/n^^tC ? DE 2001
Altera os §§ I
o
e 2
o
do art. 6
o
do Decreto n°
8.591, de 28 de julho de 1987, que dispõe
sobre a Junta Comercial do Estado de
Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591,
de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições da Lei n° 2.608, de

IX, alínea "d", o art. 21, e o art. 26, inciso III, e da Lei n° 2.960, de 09 de
abril de 1991; considerando a necessidade de alterar o Decreto n° 8.591, de


de setembro de 1999, e demais legislação federal pertinente,
DE CR E TA:
Art. I
o
. Os §§ I
o
e 2
o
do art. 6
o
do Decreto n° 8.591, de 28 de
julho de 1987, com alterações introduzidas pelo Decreto n° 18.849, de 29
de maio de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6
o
....
§ l°.O Colégio de Vogais compõe-se de 14 (quatorze)
titulares, e igual número de suplentes, nomeados pelo
Governador do Estado, dentre brasileiros, maiores e capazes,
que satisfaçam as seguintes condições:
§ 2°. Nove (09) Vogais e seus suplentes serão designados
mediante indicação de nomes, em lista tríplice, escolhidos,
respectivamente, pela Federação do Comércio, Federação da
Indústria e Federação da Agricultura, e peta Associação
Comercial do Estado, em partes iguais, sendo que cinco (05)
Vogais e respectivos suplentes serão indicados pelo
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?M^f
DEoZf UE$etttatO DE 2001
Governador do Estado como representantes do Estado de
Sergipe, observando-se:
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de janeiro de 2002.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Ab de ^W—^-- o de 2001, 180° da Independência
e 113
o
da República. °
^^ — /^^—
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Jpséaeõlive/faXjruimarães
Secretário de fêstado/aa Indústria^ do Comércio
e do Turismo
JoséÍAugu^tõChavesRezende ^
nr
^^f
:
)^
Secretário-lShêfe da Controladoria Geral do Estado
Qd/^^f:
Upamaa^fu
SecretáriaÁÇÀefe do Gabinete do Governai
ALTER A582001

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