Legislação
26/04/2002
#261185

Decreto Estadual nº 20.627/2002

Altera o § 3o do art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°fOMI-
DE aí DE Aanjrc DE 2002
Altera o § 3
o
do art. 12 do
Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS, com alterações introduzidas pela Lei n.° 4.341, de 29
dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica alterado o § 3
o
do art. 12 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037/97, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art 12. ...
§1°.
§ 3
o
O benefício de que tratam os incisos XV e
XVI do "caput" deste artigo não se aplica às empresas
geradoras de energia elétrica, exceto aquelas autorizadas
a produzi-la, na qualidade de Termoelétrica, para atender
ao programa emergencial de geração de energia elétrica
estabelecido pelo Governo Federal.
Àâ/:. "
$ :
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°SO.t,t?
DE â6 DE /%QwjcrU DE 2002
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de maio de 2002.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ÂC?de ^-^-Jc de 2002; 181° da Independência
e 114° da República.
^^ ^ X
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Sônia Maria Santana Santos
Secretário de Estado da Fazenda
Em Exercício
Antônio Roberto vtochdMéssu
Secretárifff^Hef^à^^i^a^ivü
Exercício
ALTERA142002

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