Torna sem efeito o Decreto n.° 20.627 de 26 de abril de 2002, que altera o § 3o do art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°A2É52f D E ^ DE MfeO DE 2002 Torna sem efeito o Decreto n.° 20.627 de 26 de abril de 2002, que altera o § 3 o do art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, alterada pela Lei n.° 4.341, de 29 dezembro de 2000, DECRETA: Art. I o Fica sem efeito, a partir de I o de maio de 2002, o Decreto n.° 20.627, de 26 de abril de 2002, que altera o § 3 o do art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 06 de maio de 2002, e com vigência a partir de I o de maio de 2002. Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ah de r—=^- o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DD ESTADO Fernando amores da Mota Secretário de Estado da Fazenda Antônio/jtoj?erto wqchaj^teégias Secrejrafío-CneTe"da^Casa Civil Im Exercício
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