Legislação
14/05/2002
#261144

Decreto Estadual nº 20.656/2002

Torna sem efeito o Decreto n.° 20.627 de 26 de abril de 2002, que altera o § 3o do art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°A2É52f
D E ^ DE MfeO DE 2002
Torna sem efeito o Decreto n.° 20.627 de 26
de abril de 2002, que altera o § 3
o
do art. 12 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, alterada pela Lei n.° 4.341, de 29
dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. I
o
Fica sem efeito, a partir de I
o
de maio de 2002, o Decreto
n.° 20.627, de 26 de abril de 2002, que altera o § 3
o
do art. 12 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição de 06 de maio de 2002, e com vigência a partir de I
o
de maio de 2002.
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Ah de r—=^- o de 2002; 181° da Independência e
114° da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DD ESTADO
Fernando amores da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
Antônio/jtoj?erto wqchaj^teégias
Secrejrafío-CneTe"da^Casa Civil
Im Exercício

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