Legislação
21/05/2002
#261306

Decreto Estadual nº 20.676/2002

Acrescenta o Item 58 à Tabela I do Anexo T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO WêO.írft
DE i i DE /nftjrO DE 2002
Acrescenta o Item 58 à Tabela I do
Anexo T do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 17.037, de

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84,
incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS,
DECRETA :
Art, I
o
. Fica acrescentado o Item 58 à Tabela II do Anexo
I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26
de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"ANEXO 1
DAS ISENÇÕES
TABELA I
DAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO
ITEM I. ...
ITEM 58. As operações com pescado, exceto
crustáceo, molusco, adô que, bacalhau, merluza,
pirarucu, salmão e rã.
Nota 7. A isenção de que trata este Item não se
aplica: ^^
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N°Ã?é^
DE $í DE rn teé? DE 2002
I - à operação que destine o pescado à
industrialização;
II - ao pescado enlatado ou cozido;
III- ao pescado seco ou salgado.
Nota 2. Fica vedado o crédito fiscal destacado na
Nota Fiscal de aquisição, bem como o do Conhecimento
de Transporte Rodoviário de Cargas.
Nota 3. O disposto neste Item apücase a partir de
01.06.2002."
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de junho de 2002.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente o Item 20 do Anexo II do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.
Aracaju, AA de ( °^o de 2002; 181° da Independência
e 114° da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR t)O ESTADO
Fernando :s da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
ACRESCENTA022002

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