Legislação
23/05/2002
#261147

Decreto Estadual nº 20.697/2002

Altera o §3° do art. 12 do Decreto n° 15.072, de 17 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal, Consulta, Parcelamento de Débito Fiscal, Dívida Ativa Estadual, Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Declaração de Recolhimento do ICMS.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?Jtaw
DE^3 DE sn st^o DE 2002
Altera o §3° do art. 12 do Decreto n°
15.072, de 17 de novembro de 1994,
que dispõe sobre o Processo
Administrativo Fiscal, Consulta,
Parcelamento de Débito Fiscal, Dívida
Ativa Estadual, Certidão Negativa de
Débitos Fiscais e Declaração de
Recolhimento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto na Lei n° 4.520, 27 de março de 2002,
que alterou a Lei n° 2.730, de 17 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica alterado o § 3
o
do art. 12 do Decreto n°
15.072, 17 de novembro de 1994, modificado pelos Decretos n°s
15.256/95, 15.257/95, 15.286/95, 15.385/95, 12.438/95, 12.439/95,
15.851/96, 15.962/96, 16.187/96, 16.333/97, 16.462/97, 16.570/97,
18.326/99, 18.402/99, 18.429/99, 18.614/2000, 18.631/2000,
19.529/2001 e 20.143/2001, que passa a vigorar com a redação a
seguir:
"Art 12. ...
§2°. ...
§ 3
o
. O valor total da multa fiscal lançada através do
Auto de Infração - Modelo II, integrará o FINA TE para
efeito de distribuição a título de Retribuição Variável — REV,
devendo ser pago, igualmente, a todos os destinatários da
REVCOL, REVINT e REVA UT." (NR)
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de abril de 2002.
/% /
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?M.69?
DE 03 DE sn nzx^O DE 2002
Aracaju, í 3 de r— ^ ^ de 2002; 181° da Independência
e i 14° da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
lócha^Messias.—^
Anti
Sçéritário-Chefe da Casa Civil
Em Exercício
ALTER A182002

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