Legislação
28/06/2002
#261210

Decreto Estadual nº 20.802/2002

Dá nova redação à Nota 2 do Item 28 e acrescenta a Nota 3 ao mesmo Item, da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?JD.WjL
DE (M DE J^^H O DE 2002
nova redação à Nota 2 do Item 28
e acrescenta a Nota 3 ao mesmo Item,
da Tabela II do Anexo I do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n.° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
alterada pela Lei n.° 4.341, de 29 dezembro de 2000;
Considerando o Convênio ICMS n.° 49, de 10 de maio de 2002,
DECRETA:
Art. 1
o
. A Nota 2 do Item 28 da Tabela II do Anexo I do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de
dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
ITEM 1....
^
ITEM 28....
GOVERNO DE SERGIPE
2
DECRETO N?éaiQJL
DE SL% D%^ ^H O DE 2002
Nota 1....
Nota 2. O disposto neste Item aplica-se de
15/01/2002 até 31.12.2002, sendo que a condição de que
trata o Nota 1 deste Item aplica-se a partir de 01.09.2002
(Conv. ICMS 49/02)." (NR)
Art. 2
o
. Fica acrescentada a Nota 3 ao Item 28 da Tabela II do
Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de

"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
ITEM 1....
ITEM 28....
Nota 2....
Nota 3. Não será exigido o imposto incidente sobre
as operações com os produtos de que trata este Item
realizadas no período de 1
o
de maio de 2002 até 03 de junho
de 2002 (Conv. ICMS 49/02)."
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?áDWi
DE â% DE^J^ ^%O DE 2002
Aracaju, ^ de y^-
114
0
da República. O^
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR/OO ESTADO
SLxs de 2002; 181° da Independência e
Fernandõi$tiíaJes da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
Antônio Roberto mch$jyiessia$
Secreww^Chef^a. Casa Civil
Em Exercício
JRNC.

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