Altera o "caput" e o § 2o, bem como acrescenta o § 3o e remunera seu atual § 3o para § 4o, todos do art. 2o do Decreto n.° 19.539, de 15 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo.
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