Legislação
01/10/2002
#261136

Decreto Estadual nº 21.050/2002

Acrescenta dispositivos quanto a vigência, ao Item 8 do Anexo II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que trata de Base de Cálculo Reduzida nas operações internas com veículos automotores.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° M.050
DE / - DE O(lluteKO DE 2002
Acrescenta dispositivos quanto a
vigência, ao Item 8 do Anexo II do
Regulamento do ICMS aprovado
pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997, que trata de Base
de Cálculo Reduzida nas operações
internas com veículos automotores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS alterada pela Lei n.° 4.341, de 29 dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. I
o
- Ficam acrescentadas a alínea "c" do inciso II e a
alínea "c" do inciso III do Item 8, do Anexo II do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997,
com a seguinte redação: ^j.
"ANEXOU
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEM1. ...
ITEM 8. ...
II-...
a)...
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° âWsO
DE é9 DE QuCAVUtovzO DE 2002
b).„
c) de I
o
. 10.2002.
III-...
a)...
b)...
c) del°. 10.2002.
IV- ...

Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de outubro de 2002.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, i? de (x3W^u=
de
2002; 181° da Independência
e 114° da República.
ALBAJVb FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
Antôniajfoberto^ocftqMessk
SecrdtaHo^CKefé^Ua Casa Civ
ACRESCENTA/042002

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