Legislação
12/12/2002
#261489

Decreto Estadual nº 21510/2002

Altera a Nota 7 do Item 24 do Anexo II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a Base de Cálculo nas operações com veículos novos motorizados da Posição 8711 da NBM.

(3
GOVERNO
DE SERGIPE
DECRETO N°4 54
DE &/ DE Dezemmro
DE imog
Altera a Nota 7 do Item 24 do
Anexo II do Regulamento do ICMS
aprovado pelo Decreto n.° 17.037,
de 26 de dezembro de 1997, quanto
a Base de Calculo nas operagdes
com veiculos novos motorizados da
Posigdo 8711 da NBM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribui¢des que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, incisos
Vv, VII e XXI, da Constitui¢do Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispde quanto ao Imposto sobre Operagdes Relativas a Circulagdo
de Mercadorias e sobre Prestagdes de Servigos de Transporte Interestadual e
Intermunicipal ¢ de Comunicagio — ICMS,
DECRETA:
Art. 1°. Fica alterada a Nota 7 do Item 24 do Anexo II do
Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redagdo:
“ANEXO IT
DA BASE DE CALCULO
REDUZIDA
“ITEM I ...
ITEM 24. ...
Nota 1
--------------------------------------------------------------------------
------------------------
Nota 7. O disposto neste Item aplica-se de 01.0]1.98
@ 30.04.2003.”
(NR)
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GOVERNO
DE SERGIPE
DECRETO N° 44 4
DE 24 DEDezemnwel pp 20(?2
Art. 2° _Este Decrelq entra em vigor na data de sua
ublicagdo: produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2003
a 0 . . ~ .
Art. 3°. Revogam-se
as disposi¢des
em contrario.
Aracaju, A9 de
: d‘“b‘—l‘*—c de 2002; 181° da Independéncia
e114°da Republica.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernando Soares da Mota
Secretdrio de Estado da Fazenda
I'RW
Secretdrio-Chefe da Casa Civil
H.HA “‘fl)‘.l?

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