Acrescenta dispositivo do art. 40, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, dispondo sobre alíquota de cerveja e chope.
3, - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J{ 515 DE £ DE_ 2¢2emsx0 DE 2002 Acrescenta dispositivo do art. 40, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, dispondo sobre aliquota de cerveja e chope. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE. no uso das atribui¢des que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, incisos v, VII e XXI, da Constituigdo Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispde quanto ao Imposto sobre Operagdes Relativas a Circulagdio de Mercadorias e sobre Prestagbes de Servigos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicagio - ICMS, DECRETA: Art. 1°. Fica acrescentado o dispositivo adiante indicado. do art. 40 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redagdo: “Art. 40. ... .................................................................................................. .................................................................................................. ............................................................................................ ------ 4.10. cerveja e chope (Lei n®4.587/02)............. 25%. ——— s -------------------------------------------------------- ;1’4 "ssssssstesesaseanacens DECRETO N° 424,515 DE <4 DE Deremiswed DE 2002 o . ‘ Art. 2°. Revogam-se as disposigdes em contrario. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagfio, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2003. Aracaju,.ow de d&o—e—éw de 2002; 181° da Independéncia ¢ 114° da Republica. A e Forr ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Fernando Soares da Mota Secretdrio de Estado da Fazenda Mlka 8( [«,N.l A092002
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