Legislação
24/12/2002
#261457

Decreto Estadual nº 21515/2002

Acrescenta dispositivo do art. 40, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, dispondo sobre alíquota de cerveja e chope.

3, -
GOVERNO
DE SERGIPE
DECRETO N°J{ 515
DE £ DE_ 2¢2emsx0 DE 2002
Acrescenta dispositivo do art. 40, do
Regulamento
do ICMS aprovado
pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997, dispondo sobre
aliquota de cerveja e chope.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE. no uso
das atribui¢des que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, incisos
v, VII e XXI, da Constituigdo Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispde quanto ao Imposto sobre Operagdes Relativas a
Circulagdio de Mercadorias e sobre Prestagbes de Servigos de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicagio - ICMS,
DECRETA:
Art. 1°. Fica acrescentado o dispositivo adiante indicado. do
art. 40 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037,
de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redagdo:
“Art. 40. ...
..................................................................................................
..................................................................................................
............................................................................................
------
4.10. cerveja e chope (Lei n®4.587/02)............. 25%.
——— s
--------------------------------------------------------
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DECRETO N° 424,515
DE <4 DE Deremiswed DE 2002
o . ‘
Art. 2°. Revogam-se as disposigdes em contrario.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicagfio, produzindo
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2003.
Aracaju,.ow de d&o—e—éw de 2002; 181° da Independéncia
¢ 114° da Republica.
A e Forr
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernando Soares da Mota
Secretdrio de Estado da Fazenda
Mlka
8( [«,N.l A092002

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