Legislação
20/01/2003
#261337

Decreto Estadual nº 21.628/2003

Acrescenta o Item 28 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, dispondo sobre redução da base de cálculo nas operações com cerveja e chope.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°,%W%
DE $0 DE J%A/f?xO DE 2003
Acrescenta o Item 28 ao Anexo II do
Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997, dispondo sobre
redução da base de cálculo nas
operações com cerveja e chope.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
Considerando a necessidade de adequação da legislação
tributária para eficácia da supracitada Lei,
DECRETA:
Art. 1°. Fica acrescentado o Item 28 ao Anexo II do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"ANEXOU
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
"ITEML ...
ITEM 28. Nas operações internas com cerveja e
chope a base de cálculo do ICMS seró equivalente a
70
9
37% (setenta inteiros e trinta e sete centésimos por
cento), deforma que a carga tributária corresponda a um
percentual de 19% (dezenove por cento).
GOVERNO OE SERGIPE
DECRET O N°JttêZ$
DE $0 l)Yy%ftfiferttO DE 2003
Nota 7. NãoWerá exigido o estorno de crédito de que
trata o art 49 deste Regulamento.
Nota % O disposto neste Item aplica-se a partir de
Art. 2° . Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de fevereiro de
2003.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, JtOdeAau^iA^ de 2003; 182° da Independência
e 115° da República. O
FILHO
OR DO ESTADO
/^A^s
Maxyo^é-Vasconceíos Andrade
Secretário de EstadjfTHa Fazenda
Flávio Conceição de Oliveira Neto
Sbcretàrio-Chefe da Casa Civil
ACRESCENTAI)! 200?

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