Legislação
20/01/2003
#260157

Decreto Estadual nº 21.631/2003

Altera o § Io do art 209 e o inciso I do "caput" do art 213, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que tratam do Regime Simplificado do ICMS SIMFAZ, e o § Io do art 2o do Decreto n° 20.987, de 18 de setembro de 2002.

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4
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°f?lé3d
DE iO xwdfitânf-eto DE 2003
(Altera o § I
o
do art 209 e o inciso I do
"caput" do art 213, do Regulamento do
ICMS aprovado pelo Decreto n° 17.037,
de 26 de dezembro de 1997, que tratam
do Regime Simplificado do ICMS
SIMFAZ, e o § I
o
do art 2
o
do Decreto
n° 20.987, de 18 de setembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU
e XXI da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Ar t I
o
. Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados, do
Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de
dezembro de 2002, com a redação dada pelo Decreto n° 20.987, de 18 de
setembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I-o § I
o
do art. 209:
"Art 209....
§ I
o
. A SUBDIEF deve comunicar ao contribuinte o
seu enquadramento no SIMFAZ, (NR)
II - o inciso I do "caput" do art. 213:
"Art. 213....
I - o valor que serviu de base de cálculo para
cobrança do ICMS da operação de aquisição interestadual.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N°ofcf. é3Í
DE ébO DE/4^" ^ DE 2002
quando se tratar ^de comercial, acrescido do IPI, frete,
carreto e demais despesas debitadas ao adquirente; (NR)

Art. 2
o
. Fica alterado o § I
o
do art. 2
o
do Decreto n° 20.987,
de 18 de setembro de 2002, que passa vigorar com a seguinte redação.
"Art 2
o
,...
§ /". O disposto neste artigo se aplica aos créditos
tributários referentes ao saldo remanescente, existente na
referida data, proveniente de processo que tenha sido objeto
de parcelamento. (NR)
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de outubro de 2002.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, âOà$j^—^^o de 2003; 182° da Independência
e 115
o
da República.
" 3
^EÉ FILHÓ
"ERNAD^QRDO ESTADO
Max
Secre,
Ftãvfo Conceição de Oliveira Neto
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALTER AO 2200.1

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