Legislação
30/01/2003
#261448

Decreto Estadual nº 21.645/2003

Altera o inciso III do Item 16 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a base de cálculo nas prestações de serviço de televisão por assinatura, em face da Lei n° 4.731/2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° SÁÍW
DE^ P DE $Af/tFTtiO DE 2003
Altera o inciso III do Item 16 do Anexo II
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de
1997, quanto a base de cálculo nas
prestações de serviço de televisão por
assinatura, em face da Lei n° 4.731/2002,
que dispõe sobre o Fundo Estadual de
Combate e Erradicação da Pobreza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, combinado com o
que dispõe o § 4
o
do art. T da Lei n° 4.731, de 27 de dezembro de 2002, que
dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e sobre
a adição de pontos percentuais a alíquotas do ICMS incidentes em
determinadas operações e prestações com determinados produtos e serviços,
com a correspondente arrecadação vinculada ao mesmo Fundo, e dá
providências correlatas;
Considerando a referida adição a alíquotas do ICMS, que
corresponde a uma parcela de dois (2) pontos percentuais, e sua vinculação
ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, conforme
estabelece a mencionada Lei n° 4.731, de 27 de dezembro de 2002;
Considerando a necessidade de adequação das normas
regulamentares da legislação tributária estadual, pará dar aplicabilidade e
eficácia à mesma Lei n° 4.731, de 27 de dezembro de 2002.
DECRETA:
Art, I
o
. Fica alterado o inciso III do Item 16 do Anexo II do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997, que passa a ter a seguinte redação:
"ANEXOU
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N° tí.é(f
D E 30 VEJlA^io DE 2003
ITEM L...
ITEM 16....
// / - 40% (quarenta por cento), a partir de 1°.02.2001,
sendo que, a partir de 1° 02.2003, este percentual será
acrescido de 4,45 (quatro vírgula quarenta e cinco) pontos
percentuais, de forma que a carga tributária do imposto
corresponda a 12% (doze por cento), enquanto estiverem em
vigor ou sendo produzidos os efeitos da Lei n° 4,731/2002, que
dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da
Pobreza.
Nota L...
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de fevereiro de 2003.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 3ode ^—^^ o de 2003; 182° da Independência e
115° da República. C
FILHO
DO ESTADO
ivio conceição de Oliveira Neto
Secretário de Estaído-Chefe da Casa Civil
ALTERAO62003

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