Legislação
30/04/2003
#261409

Decreto Estadual nº 21.817/2003

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Leilão, prevista no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — RICMS, aprovado pelo Decreto ri 17.037, de 26 de dezembro de 1997, e dá providencias correlatas.

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GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O NV/Xtf
DE 3(7 DE /?oer^ DE 2003
o
Dispõe sobre a constituição da
Comissão de Leilão, prevista no
Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de
Serviços de Transportes Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação —
RICMS, aprovado pelo Decreto ri
17.037, de 26 de dezembro de 1997, e
dá providencias correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V,VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei
n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis
n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de abril de 1991; na
conformidade da Lei n° 2.148, de 28 21 de dezembro de 1977, (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista
o que dispõem os arts. 640 a 656 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1977, e o Decreto n°
17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando o que consta da Lei
n° 4.483, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a estrutura
organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ ,
DECRETA:
Art. 1
D
. Fica constituída a Comissão de Leilão de que tratam
os artigos 648 e 655 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS,
aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com o
objetivo de providenciar as medidas necessárias e promover a realização
de leilão de mercadorias apreendidas em operação de fiscalização
estadual, leilão que deve ocorrer no dia 19 de maio de 2003, na Cidade
de Lagarto, neste Estado de Sergipe,
GOVERNO OE SEROPE
DECRETO ITJU.$ft
DE 30 DE Wto^c DE 2003
Art. 2
o
. A comissão a que se refere o art. 1° deste Decreto é
composta pelos seguintes Auditores Técnicos de Tributos:
I - Claudomir Oliveira de Santana, RG. n° 638.172-3-
SSP/SE;
li - Rudimar Braz de Melo, R.G. n° 538.498-SSP/SE;
III - Rui Sérgio Santos Lima, R.G. n° 416.102-SSP/SE.
Parágrafo Único. A Comissão de Leilão composta nos
termos deste artigo tem como Presidente o ATT-I Claudomir Oliveira
de Santana, como Leiloeiro o ATT-I Rudimar Braz de Melo, e como
Secretário o ATT-I Rui Sérgio Santos Lima.
Art. 3
o
. Pela participação na Comissão de que trata o art. I
o
deste Decreto, cada servidor deve receber um Adicional de Participação
em Comissão de Trabalho, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da
UFP (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago
mensalmente, no período de 60 (sessenta) dias, a partir da data da
instalação da mesma Comissão, observadas as normas legais e
regulamentares pertinentes, especialmente o art. 183, parágrafo único,
da Lei n° 2.148/77, alterado pela Lei n° 3.143/92, e, no que couber, o
Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995.
Art. 4
a
. O prazo pará a conclusão dos trabalhos da Comissão
constituída por este Decreto deve ser de 60 (sessenta) dias, contado da
data da instalação da mesma Comissão.
Art. 5
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^° de ^^jj^ de 2003, 182° da Independência
e 115° da República. "
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ORDO ESTADO
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GOVERNO DE SERGIA
DECRETO N° li ?/?
DE i ^ DE rfensrí. DE 2003
Max José Vasconcelos de Andrade
Secretário de Estado da Fazenda
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Governo
DISPÕE072003

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