Legislação
02/06/2003
#260740

Decreto Estadual nº 21.880/2003

Acrescenta Nota 4 e revoga a Nota 7 do Item 19 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no tocante a redução da base de cálculo nas operações com veículos classificados na posição 8711.

ocreato DESBOTE
DECRETO N.° ai. W
DE^DE^,^% ? DE 2003
-Acrescenta Nota 4 e revoga a Nota 7 do
Item 19 do Anexo II do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400,
de 10 de dezembro de 2002, no tocante a
redução da base de cálculo nas operações
com veículos classificados na posição 8711
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos
V, VU e XXI da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS,
DECRETA:
Ar t I
A
. Fica acrescentada a Nota 4 ao Item 19 do Anexo II
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10
de dezembro de 2002, com a redação a seguir:
"ANEXOU
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEM!....
ITEM19....
Nota L...
Nota 4. p pisposfo neste Item aplica-se a partir de
0L0L9S."
GOVERNO OE $ERQPE
DECRET O fT HüO
DE Oi^ DE jUS%? DE 2003
Art. 2°. Fica revogada a Nota 7 do Item 19 do Anexo II do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2003.
Art. 4
9
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 0SL de^J^-íL o de 2003; 182° da Independência
e i 15° da República.
ACRESCENTA/932003

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