Legislação
12/06/2003
#260602

Decreto Estadual nº 21.928/2003

Concede redução de base de cálculo do ICMS, nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica.

GOVERNO DE SOWMPE
DECRETO N° ãX.93%
VEÂX DE^^^ O DE 2003
Concede redução de base de cálculo do
ICMS, nas operações com mercadorias e
bens destinados à construção, operação e
manutenção das instalações de transmissão
de energia elétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e
XXI da Constituição Estadual;
Considerando a existência de benefícios semelhantes concedidos
pelo Distrito Federal e pelos Estados de Goiás, Paraíba, Pará, Rio Grande do
Sul, Alagoas e outros;
Considerando, assim, a necessidade de acompanhar tais
procedimentos,
DECRETA:
Art. 1°. Fica reduzida em 20% (vinte por cento) a base de cálculo
do ICMS devido relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, do
exterior, de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes, peças e outros
materiais, relacionados no Anexo Único deste Decreto, quando destinados à
construção, operação e manutenção das instalações das linhas de transmissão
de energia elétrica, localizadas em território sergipano, e pertencentes ao
imobilizado da empresa que possua contrato de serviços público de
transmissão de energia elétrica.
§ I
o
. A redução da base de cálculo do ICMS no caso de
importação, do exterior, referida no "caput" deste artigo, aplica-se somente
quando o produto importado não possuir similar produzido no país.
§ 2°. A inexistência de produto similar produzido no pais, a que se
refere o § I
o
deste artigo, tem que ser atestada por órgão federal competente
ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e
equipamentos com abrangência em todo o território nacional.
Art. 2°. A fruição de beneficio de que trata este Decreto, fica
condicionada à comprovação da efetiva incorporação das mercadorias e/ou
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N"^-9Í8
DE Ü DE^p^^O DE 2003
bens ao imobilizado da empresa, com aplicação em subestação e rede de
transmissão de energia elétrica, a que se refere o artigo anterior, e a outros
controles exigidos, conforme dispuser, em ato próprio, o Secretário de Estado
da Fazenda.
Parágrafo único. A não imobilização das mercadorias e/ou bens,
de que trata o "caput" deste artigo, implica, com relação a este Decreto:
I — a perda definitiva do direito ao beneficio da redução de base
de cálculo;
II — a obrigação de recolher o ICMS correspondente ao valor da
redução, com atualização e acréscimos legais, na forma da legislação
estadual, computados a partir da data do vencimento do imposto devido.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^ A cJe-^-^ o de 2003; 182° da Independência e
115° da República
FILHÓ
DO ESTADO
Max José Vasconcelos de Andrade
Secretário de Estado da Fazenda
Nicodemos Correia Foição
Secretário de Estado de Governo
CONCEDE/022003
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N°iAâÊ$
DE/Jt DEJ(VLSSHO DE 2003
-Fls. 01/02
ANEXO VN
Uem
A









l i















2T













Descrição
Disjuntor tripolar, gás 5F6, abertura livre tanto elétrica quanto mecânica, 500 KV, NI

fechamento
Secionador tripolar 500 KV. 60 Hz. corrente nominal 3150 A. NI 1550 KV, corrente de
curta duração 63 KA, com lamina de aterramento. abertura vertical, comando
motorizado.
Seoionador tripolar 500 KV. 60 Hz. corrente nominal 3150 A. Nt 1550 KV, corrente de
cunã duração 63 KA, sem tamina de aterramento, abertura vertical, comando
motorizado
Transformador de monotético corrente 500 KV. 60 Hz. N11550 KV, 3 núcteo%
proteção y 1 medição, relações de transformação 750x1500x3000-5 A (proteção) e
300/600x600/1200x1200/2400-5 A (medição), exatidão e carga nominais ABNT
10C200 (proteção) e 0.3C50 (rn
Transformador monofásico de potencial capacitivo N11550 KV, relação de
transformação 500/rac3 KV-115/115/rae3.3 enrofamentos secundários, exatidão e
carga nominais ABNT 0.3P200 (em um secundário) e 0.6P200 (demais secundários).
Pára-raios monofásicos tipo estação 500 KV. N11550 KV. tensão nominal 420 KV.
MCOV 336 KV, capacidade miníma de absorção de energia de 13 KJ/KV de tensão
nominal, corrente de descarga 20 KA
Bobinas de Woquero, indutor principal monofásico, núcleo de ar Opo seco e
resfriamento natural, para montagem vertical, 3150 A, 60 Hz, 550 KV, adequadas
para bandas de freqüências (banda larga).
Grupo de acopjamento
Conjunto de Isotadores suporte. N11550 XV
Proteção dnftal Primaria com as furKÔesbásica$ 21. 50SB. 67N. 68. LF.59T.
Proteção digital contra tafria de disjuntor com as tunçones básicas 50BF, 62BF, 25.

Panei de Proteção digital alternada com as funçõnes básicas 21,67N, 50SB, 68, LF,
59T. 27
Painel de controle, medida e alarmes
Painel de Interface com o sistema existente
Panei de Tetecomurwcacrones com Transmissor de ondas portadoras, para
tetoprotecciôn voz v datoe
Painel de RDP
Painel de ECE
Painel de ECS
Conjunto de estruturas
Comunto de ernbarrados, conectores e ferragens.
Conjunto de cabos de controle, proteção, sinalização e forca.
Ampliação rede de terras
Ampliação rede de iluminação
Painel de distribuição em aço, 460 Vca
Painet de distribucâo em aço, 220/127 Vca
Pameí de distribuição em aço, t25 Vcc
fteüficador de 46 Vcc e batera
Extintores fixos, extintores móveis de CO

Remota de teiesupervisao com um minimo de 64 pontos.
Conjunto de transdutores
Terminal fixo do sistema de comunicação de voz por satélite
Terminal móvel do sistema de comunicação Oe voz por satélite
Aço para estruturas
Condutor
Cabo de guarda EHS 3/8
Cabo de guarda ACSR DOTTOREL
Cabo de guarda ACSR COCHIN
Suspensão vertical 120 KN
Suspensão em V 120 KN
Pontes 120 KN
Quantidade








































Unidade
um
um
um
um
um
um
um
um
um
um
wn
um
um
um
um
um
um
um
conjunto
conjunto
conjunto
conjunto
conjunto
um
um
um
conjunto
um
um
conjunto
um
um
tn
km
km
km
km
conjunto
comunto
conjunto
NBM/SH
8535.2900
8535.2900




8540.50.00

854620.00



8526.1219
8528.12.19
8528.12.19

8528.12.19
6528.12.19
7308.20.00
7308.20.00
8544.60.00

8512.20 19
8537.10.19
8537.10.19
8537.10 19
6507.30.90

8528.12.19
852812.19

8526.12.19
730820.00

7318.15 00
761410.10
7614.10.10
7318.15.00/7326.19 00
7318.15,00/7326.19.00
73181500/73261900
/D
^
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N
ü
JLl. 9.W
DE^Íl DE xtu-sSUO DE 2003
ANEXO UNH •^ FJs. 02/02






































Amarra 240 KN
Suspensão Ac 3/8
Amarra 3/8
Suspensão ACSR DOTTOREL
Amarra ACSR DOTTOREL
Suspensão ACSR COCHIN
Amarra ACSR COCHIN
Isoladores U-120 BS
Isoladores U-24D BS
Esferas AC 3/8
Esferas ACSR DOTTOREL
Esferas ACSR COCHIN
Esferas OPGW
Placas de numeração
Fio Coperwefd Nro 4 AWG
Conectores ü o a torre
Emendas
Separadores-amortecedores
Emendas de reparação
Amortecedores Ac 3/8
Amortecedores ACSR DOTTOREL
Amortecedores ACSR COCHIN
Emendas Ac 3/8"
Emendas ACSR "DOTTOREL"
Emendas ACSR "COCHIN"
Emendas de reparação Ac 3/6
Emendas de reparação ACSR DOTTOREL
Emendas de reparação ísCSft COCHIN.
Cabo OPGW
Caixas de emenda
Amortecedores
Conjunto de suspensão
Conjunto de ancoragem
Braçadeiras de descidas
Cabos tirantes 1"
Cabos tirantes 7/16"
Ferragens tirantes 1"
Ferragens tirantes 7/16"




















D

















conjunto
conjunto
conjunto
conjunto
conjunto
conjunto
conjunto
um
um
um
um
um
um
um
um
um
um
um
um
um
um
um
um
um
um
um
um
um
Km
um
um
conjunto
conjunto
um
Km
Km
conjunto
conjunto

7318.15.00/732619 00
7318.15.00/7326 19.00
7316.15.00/73261300
7318.15.00/7326.19.00
7318.15.00/7326 19.00
7318.15.00/732619 00
8546.10.00
854610.00
7019.90.00
7019.90 00
7019.90.00
7019.90.00

7408.19.00
7406.19.00
7408.19.00
7616.10.00
7616.10.00

761610.00
7616.1000



7616.10.00

7616.10.00
7318.15.00
7318.15.00

7318.15 00/7326.19 00
7318.15.00T732B.19.U0
7318.1500


731815.00/7326.19.00
7318.15.00/732619.00

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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