Legislação
25/07/2003
#261437

Decreto Estadual nº 22.049/2003

Altera e acrescenta dispositivos do art. 634, dos Itens 12 e 15 da Tabela II do Anexo I, do Item 6 do Anexo II, acrescenta o art. 599-A, e institui documento denominado Guia de Transito de Valores, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°ftí^í
DE SFVI^JRLLHO DE 2003
Altera e acrescenta dispositivos do art. 634,
dos Itens 12 e 15 da Tabela II do Anexo I,
do Item 6 do Anexo II, acrescenta o art.
599-A, e institui documento denominado
Guia de Transito de Valores, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de
2002.

das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84,
incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26
de dezembro de J996, que dispõe quanto ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação - ICMS;
Considerando, ainda, os Convênios ICMS N.° s 51, 55, 51
e o Ajuste SINIET N° 04, todos de 04 de abril de 2003, e o
Convênio ICMS n° 69, de 18 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. I
o
Ficam alterados os seguintes dispositivos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. ° 21.400, de 10
de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:

n
Art 634. ..
77-...
III - O transporte
do documento deti(À,
Valores - GTV, Anexi
fé valores deve ser acompanhado
knado Guia de Transporte de
LXXI deste Regulamento, a que
ui
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N°A?A^
DE c%f DEJOLLHO DE 2003
se refere a alínea "e^ao inciso II do "caput" deste
artigo, que servirá como suporte de dados para a emissão
do Extrato de Faturamento, a qual deverá conter, no
mínimo, as seguintes indicações (Ajuste SINIEF 04/03):
(NR)
a) a denominação: "Guia de Transporte de Valores -
GTV";
d) o número de ordem, a série e a subsérie e o
número da via e o seu destino;
c) o local e a data de emissão;
d) a identificação do emitente: o nome, o endereço e
os números de inscrição, na unidade federada e no
CNPJ;
e) a identificação do tomador do serviço: o nome, o
endereço e os números de inscrição na unidade federada
e no CNPJ ou no CPF, se for o caso;
f) a identificação do remetente e do destinatário: os
nomes e os endereços;
g) a discriminação da carga: a quantidade de
volumes/malotes, a espécie do valor (numerário,
cheques, moeda, outros) e o valor declarado de cada
espécie;
h) apiacá, local e unidade federada do veiculo;
i) no campo "INFORMA ÇÕES
COMPLEMENTARES": outros dados de interesse do
emitente;
j) o nome, o endereço e os números de inscrição na
unidade federada e no CNPJ do impressor do
documento, a data e a quantidade de impressão, número
de ordem do primeiro e do último documento impresso e
as respectivas série e subsérie e o número da Autorização
de Impressão de Documentos Fiscais.
IV-...
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO ^°M-043
DE S^j^^J^LittO DE 2003
II - a alínea "b" do incis do Item 12 da Tabela II do
Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
DAS ISENÇÕES CONCEBIDAS POP PRAZO
DETERMINADO
ITEML ..
ITEM 12...
II - Da linha de sorologia:
a)...
b) reageníes para diagnóstico de malária
e leishmaniose pelas técnicas de Elisa,
Imunocromatogrqfla ou em qualquer
suporte (Conv. 14/01 e 5S/03);(NR)

A A 4
III - a Nota única do Item 15 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
ITEM L...
ITEM15. ...
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Wil.Ofâ
DE c?^DE J?VLIMO DE 2003
I-
Nota única, O disposto neste item aplica-se a partir
de 14,07.98 até 31.12.2004(Conv. ICMS 51/01 e 69/03)
(NR)
IV - o inciso II do Item 6 do Anexo II:
"ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEM 1. ...
ITEM 6. ...
/-.. .
// - milho e milheto, guando destinado a produtor, a
cooperativa de produtores, a indústria de ração animal
ou órgão oficial de /omento e desenvolvimento
agropecuário vinculado ao Estado de Sergipe (Conv
ICMS 57/03) - (NR)
Art. 2
o
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. ° 21.400, de 10
de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - o art. 599-A:
"Art. 599. ...
Art 599-A. Fica dispensada Ia emissão de Nota
Fiscal no trânsito de ewiwos comi destino a concursos
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETON°^W
DE JSJ)E^JILIMO DE 2003
hípicos, desde que acompanhados do Passaporte de
Identificação fornecido pela Confederação Brasileira de
Hipismo - CBH (Ajuste S1N1EF 05/87).
§ I
o
O passaporte deverá conter, obrigatoriamente,
as seguintes Indicações:
a) nome, data de nascimento, raça, pelagem, sexo e
resenha gráfica do animal;
b) número de registro na Confederação Brasileira de
Hipismo - CBH; e
c) nome, Identidade, endereço e assinatura do
proprietário.
§ 2
o
No caso de haver ocorrido fato gerador do
ICMS, o Passaporte deverá ser acompanhado de cópia
do documento de arrecadação.
II - os §§ 1% 2° 3°, 4
o
e 5
o
ao art. 634
"Art 634. ..
g l°As indicações das alíneas "a", "b", "d" e "j" do
"caput" serão impressas tipograflcamente.
§2° A Guia de Transporte de Valores - GTV será de
tamanho não inferior a 11x26 cm e a eia se aplicam as
demais normas da legislação do ICMS referentes à
Impressão, uso e conservação de Impressos e de
documentos fiscais.
§ 3° Poderão ser acrescentados dados de acordo com
as peculiaridades de cada preswdoKde serviço, desde que
não prejudique a clareza do jdojcumehto.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°^^ í
DE d f DE jjfWtttf DE 2003
§ 4
o
A Guia de Transporte de Valores - GTV, cuja
escrituração nos livros fiscais fica dispensada, será
emitida antes da prestação do serviço, no mínimo, em 4
(quatro) vias, que terão a seguinte destinação:
I - a I
a
via ficará em poder do remetente dos valores;
II - a 2
a
via ficará presa ao bloco para exibição ao
fisco;
III - a 3
a
via acompanhará o transporte e será
entregue ao destinatário, juntamente com os valores;
IV - a 4
a
via, no caso de ter sido iniciado no Estado
de Sergipe a prestação do serviço, será enviada a
Secretaria de Estado da Fazenda, até o 10° dia útil do
mês subseqüente da emissão, podendo sua remessa ser
dispensada se as informações forem remetidas por meio
eletrônico ao fisco.
§ 5
o
Para atender a roteiro de coletas a ser cumprido
por veículo, impressos da Guia de Transporte de Valores
- GTV, indicados no livro Registro de Utilização de
Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6,
poderão ser mantidos no veiculo para emissão no local
da remessa dos valores, podendo os dados já disponíveis
antes do inicio do roteiro serem indicados
antecipadamente nos impressos por qualquer meio
gráfico indelével, ainda que diverso daquele utilizado
para sua emissão."
Art. 3
o
Fica instituído o documento denominado "GUIA
DE TRANSPORTE DE VALORES", que passa a integrar o
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 26 de
dezembro de 2002, constituindo o seu Anexo LXXI, conforme
modelo constante do Anexo Único deste Decreto.
Art- 4
o
Este Decreto entra em yigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos em relação:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N° J2-0fâ
DE Jf DI^4^LH0 DE 2003
I - ao inciso I do seu art. I
o
, que altera o inciso II do art.

o
, que produz seus efeitos a partir de
I
o
de agosto de 2003;
II - ao inciso II do seu art. I
o
, que altera a alínea "b" do
inciso II do Item 12 da Tabela II do Anexo I do RJCMS, que
produz seus efeitos a partir da ratificação nacional do Convênio
ICMS n° 55, de 04 de julho de 2003.
Art. 5
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju,A^de^flOode 2003; 182° da Independência e 115°
da Rep ubi i ca. ^^
ALTERA/302003
GOVERNO M SERGIPE ,
DECRETO wr%t.0rB
DEJWDE-4
ULH
^ DE 2003
ANEX$ ÚNICO
"REGULAMENTO DO ICMS
ANEXO LXXI
GUIA DE TRANSPORTE
DE VALORES - GTV
"mor
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TOMUDWDOiMV)ÇO
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CNPJ
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LOCAL I DATA oe MMA O
HUlcHlMWACAÓ,vALõll biWMcAgAÔ ÕÁÕÁWÁ
TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO VEÍCULO POR MEIO DE CAIXA FORTE DE FILIAL EM
RAZÃO DE LOGÍSTICA OU PARADA INTERMEDIÁRIA OU POR TRANSBORDO
VOLUMES TIPO VALOR DECLARADO ROTULO LACRE SELO DATA ROTA PLACA/LOCAL VEÍCULO HORA INÍCIO HORA TÉRMINO RESPONSÁVEL
CÉDULA
CHEQUE
MOEDA
OUTROS
TOTAL
DADOS DA CUSTÓDIA, SE OCORRER
IMflWVJ
"DATA" "HORA WIHWU%A CAIA HURA
PLACA. LOCAL E IfTAOO DO VEÍCULO
nilo MbmmgBwCoMvWnaw OADM DO UPWWOfl B OA MMIII

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