GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N° ãlótt DE H DLJtmí? DE 2003 Altera e acrescenta dispositivos dos artigos 580, 583 e 117 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art, I o . Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
o e o inciso I do § 2 o , ambos do art. 580: "Art 580. ... §1 °. Entende-se como empresa comercial exportadora: (Conv. ICMS 113/96 e 61/03): I - as classificadas como "trading company", nos termos do Decreto-Lei n° 1.248, de 29 de novembro de 1972, que estiver inscrita como tai, no Cadastro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; redação; GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ctl-Cb? DE c?% Dl^sfW^ DE 2003 II — as demais empresas comerciais que realizarem operações mercantis de exportação, inscritas no registro do sistema da Receita Federal - SISCOMEX. §2°... I -pelo remetente, quando situado neste Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art 583; II-... II - o inciso I do parágrafo único do art. 583: "Art 583. ... Parágrafo único. ... I - pelo remetente, além das informações ou elementos exigidos no art 133, deverá ser feita declaração de que as remessas de mercadorias serão feitas com o fim específico de exportação, e que as mercadorias não sofrerão no estabelecimento exportador nenhum processo de beneficiamento, rebeneficiamento ou industrialização, salvo reacondicionamento para embarque; II-...
Art. 2 o . Fica acrescentado o § 4 o ao art. 117, com a seguinte "Art 117.... §1°.... GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° ÃtJF? DE M T)f^u-^O DE 2003 § 4 o . Na hipótese dfcTcoatribuinte ter 100 % (cem por cento) de suas mercadorias tributadas por substituição tributária e na impossibilidade de compensação na forma do "caput" deste artigo, a restituição poderá ser autorizada em forma de ressarcimento conforme o disposto no art 118 deste Regulamento, sendo facultado à SEFAZ dispensar a emissão do "Mapa de Comprovação de Ressarcimento ". Art. 3 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao § I o do art. 580, com a redação dada pelo inciso I do art. I o deste Decreto, que passa a vigorar a partir de 10 dejulhode2003. Art. 4 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ deJj^-QQ^O de 2003; 182° da Independência e 115° da República. AFILHO DO ESTADO Max Josie Vasdóhcelm de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Nicodemos Correia Falcão Secretário de Estado de Governo ALTERA272003
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