Legislação
28/07/2003
#261415

Decreto Estadual nº 22.057/2003

Altera e acrescenta dispositivos dos artigos 580, 583 e 117 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO OE SERGIPE
DECRET O N° ãlótt
DE H DLJtmí? DE 2003
Altera e acrescenta dispositivos dos
artigos 580, 583 e 117 do
Regulamento do ICMS aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.

das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS,
DECRETA :
Art, I
o
. Ficam alterados os seguintes dispositivos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

o
e o inciso I do § 2
o
, ambos do art. 580:
"Art 580. ...
§1 °. Entende-se como empresa comercial
exportadora: (Conv. ICMS 113/96 e 61/03):
I - as classificadas como "trading company", nos
termos do Decreto-Lei n° 1.248, de 29 de novembro de
1972, que estiver inscrita como tai, no Cadastro de
Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio
Exterior - SECEX, do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior;
redação;
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N°ctl-Cb?
DE c?% Dl^sfW^ DE 2003
II — as demais empresas comerciais que realizarem
operações mercantis de exportação, inscritas no registro
do sistema da Receita Federal - SISCOMEX.
§2°...
I -pelo remetente, quando situado neste Estado, nos
termos do inciso I do parágrafo único do art 583;
II-...
II - o inciso I do parágrafo único do art. 583:
"Art 583. ...
Parágrafo único. ...
I - pelo remetente, além das informações ou
elementos exigidos no art 133, deverá ser feita declaração
de que as remessas de mercadorias serão feitas com o fim
específico de exportação, e que as mercadorias não
sofrerão no estabelecimento exportador nenhum processo
de beneficiamento, rebeneficiamento ou industrialização,
salvo reacondicionamento para embarque;
II-...

Art. 2
o
. Fica acrescentado o § 4
o
ao art. 117, com a seguinte
"Art 117....
§1°....
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N° ÃtJF?
DE M T)f^u-^O DE 2003
§ 4
o
. Na hipótese dfcTcoatribuinte ter 100 % (cem por
cento) de suas mercadorias tributadas por substituição
tributária e na impossibilidade de compensação na forma
do "caput" deste artigo, a restituição poderá ser
autorizada em forma de ressarcimento conforme o
disposto no art 118 deste Regulamento, sendo facultado à
SEFAZ dispensar a emissão do "Mapa de Comprovação
de Ressarcimento ".
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, exceto em relação ao § I
o
do art. 580, com a redação dada
pelo inciso I do art. I
o
deste Decreto, que passa a vigorar a partir de 10
dejulhode2003.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^ deJj^-QQ^O de 2003; 182° da Independência
e 115° da República.
AFILHO
DO ESTADO
Max Josie Vasdóhcelm de Andrade
Secretário de Estado da Fazenda
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Governo
ALTERA272003

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