GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° tíM9 DE- M DE A60STP DE 2003 Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 784, 786 e 788, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o . Fica alterado o art. 788 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a terá seguinte redação: "Art. 788. O valor do ICMS devido a titulo de antecipação tributária de que tratam os incisos I e II do art
apurado mediante a aplicação da alíquota prevista para as operações internas, sobre a base de cálculo definida, respectivamente, nos incisos II e III do art. 786 também deste Regulamento, deduzindo-se o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal de aquisição, observado o limite de crédito." (NR) Art. 2 o . Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação;
"Art. 784. ... IH -frangos vivos, mesmoque destinados a produtor. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^? J49 BEM DE /téOsrO DE 2003 Parágrafo único...." II - o inciso III ao art. 786: "Art. 786. ... / - ... // / - do produto de que trata o inciso III do art 784 deste Regulamento, é o valor de pauta estabelecido para o mesmo, acrescido do percentual de 20% (vinte por cento) referente à margem de valor agregado — MVA. Parágrafo único." Art, 2 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de o^^S b de 2003; 182° da Independência e 115° da República. " ALTtRA/332003
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