Legislação
22/08/2003
#260620

Decreto Estadual nº 22.120/2003

Altera a Nota única do Item 12 da Tabela II do Anexo I e a Nota 2 do Item 6 do Anexo II e acrescenta os incisos XXIII e XXIV ao "caput" do art. 60, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°af/a?
DErfA DE AGOSTO DE 2003
Altera a Nota única do Item 12 da Tabela II
do Anexo I e a Nota 2 do Item 6 do Anexo II
e acrescenta os incisos XXIII e XXIV ao
"caput" do art. 60, todos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de


atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. B4, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n.° s 45, 46, 55 e 57,
todos de 04 de julho de 2003,
DECRETA :
Art. I
o
. Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de
2002, passando a ter a seguinte redação:

"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
ITEML... /
/
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°-tt-^
DE â$, DE MOSTO DE 2003
Nota única. O disposto neste Item aplica-se de 21.10.97
até 30.04.05, exceto em relação à alínea "b" do inciso II (Conv.
ICMS 05/99, 30/03 e 55/03): (NR)
f-n o tocante aos reagentes para diagnóstico de malária,
em qualquer suporte, que se aplica a partir de 03.05.01;
II- no tocante aos reagentes para diagnóstico de malária
e leishmaniose, pelas técnicas de Elisa, Imunocromatogrqfla ou em
qualquer suporte, que se aplica a partir de 29.07.03."
II - a Nota 2 do Item 6 do Anexo II:
"ANEXOU
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEML...
ITEM6....
Nota 1....
Nota 2. O disposto neste Item aplica-se de 06.11.97 a
30.04.05, exceto em relação ao produto milheto, ao qual se aplica
a partir de 29.0703 (Conv. ICMS 05/99, 10/01, 58/01, 21/02 e
57/03). "(NR)
Art. 2
o
. Ficam acrescentados os incisos XXIII e XXIV ao "caput" do
art. 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"Art 60....
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°M.fàO
DE JÜ DE /heesrO DE 2003
XXIII - a partir de 13.06.03, às operações amparadas pelo
benefício da isenção previsto no Item 3 da Tabela II do Anexo I
deste Regulamento, observado o disposto na Nota 3 deste mesmo
Item $ (Conv. ICMS 45/03);
XXIV- a partir de 13.06.03, às operações amparadas pelo
beneficio da isenção previsto Item 21 da Tabela II do Anexo I deste
Regulamento (Conv. ICMS 46/03)."
Art. 3
o
. Fica sem efeito a alteração promovida pelo inciso I do art. I
o
do Decreto n° 22.047, de 25 de julho de 2003, que modificava os incisos XXIII e
XXIV do art. 60 do Regulamento do ICMS, os quais somente estão sendo
acrescentados agora pelo art. 2
o
deste Decreto.
Art 4
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
li 5
o
da República.
Art. 5
o
. Revogam-se as disposições em contrário
Aracaju, o%^L de o^%e^%) de 2003; 182° da Independência e
ALT-ERA/%2003

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