Legislação
25/08/2003
#260457

Decreto Estadual nº 22.126/2003

Altera o inciso IV do § Io do art. 47, o § 27 do art. 57, o § 14 do art. 329 e o § 2o do art. 709, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° Jf/%
DE J^DE /haosro DE 2003
Altera o inciso IV do § I
o
do art. 47, o § 27
do art. 57, o § 14 do art. 329 e o § 2
o
do art.
709, todos do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vil e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, ainda, o disposto na Lei Complementar Federal n° 114,
de 16 de dezembro de 2002, e na Lei Estadual n° 4.732, de 27 de dezembro de
2002,
DECRETA:
Art. I
o
. Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de
2002, que passam a ter a seguinte redação:

o
do art. 47:
"Art 47....
$ r....
IV-1° de janeiro de 2007, nasnsemai^hipóteses, em relação à
entrada de energia elétrica e ao recebimento de serviços de
comunicação utilizados pelo estabeSeeimento, a partir dessa data (Lei
/2 ^
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° âiJifi
DE âT DE fttosro DE 2003
Complementar Federal n° 114/02 e Lei Estadual n°4.732/02); (NR)
V-...
n-o§27doart. 57:
"Art 57. ...
§1°....
§ 27. O contribuinte que utilizar o crédito presumido de que
trata o Inciso VII do "caput" deste artigo poderá utilizar do crédito
fiscal de que trata o inciso Xli do "caput" do art 47 deste
Regulamento, no montante igual ao valor resultante do cálculo entre
o imposto destacado no documento fiscal e o percentual de 29
y
4l%
(vinte e nove inteiros e quarenta e um centésimo por cento). (NR)
§ 28....
ÍTI - o § 14 do art.. 329:
"Art. 329.....
/-.. .
f/:...
§ 14. As empresas concessionárias de serviço púbtico de
energia elétrica estão dispensadas (^escrituração dos Livros Registro
de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, desde que elaborem o
Demonstrativo de Apuração dffvCMS - ÚAICMS, conforme dispõem
os arts. 542 e 543 deste Regulamento." (NR)
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°àl-ty
DE o%r DE A COSTO DE 2003
IV-o§2°doart. 709:
"Art 709....

§ 2°. Nas operações de que trata o inciso II do "caput" deste
artigo, o imposto deve ser pago por ocasião do desembaraço
aduaneiro, observado, quanto às empresas enquadradas no PSDI, o
disposto no § S° do art 14 deste Regulamento, no caso de origem do
exterior, ou quando da passagem na primeira repartição fiscal de
entrada no Estado de Sergipe, no caso de ter origem em Unidade
Federada não signatária do Prol N° 46/00 e alterações. (NR)
§ 3
o
.
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de maio de 2003.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, $f de o-jsjfe de 2003; 182° da Independência e 115°
da República.
ALTERA/352003

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