Legislação
26/09/2003
#261494

Decreto Estadual nº 22.227/2003

Altera os artigos 4o e 5o do Decreto n° 22.181, de 18 de setembro de 2003, que institui a Campanha de Premiação SEU SUPERFAZ VALE UM AUTOMÓVEL, na modalidade de premiação, mediante sorteio, com o fim de estimular as pessoas a exigirem Nota Fiscal ou Cupom Fiscal nas suas aquisições de bens ou produtos, visando incrementar a arrecadação do ICMS, e estabelece providências correlatas.

GOVERNO OE SERGPE
DECRETO N° ag Áf7
DE o?í DE fefé-MimO DE 2003
Altera os artigos 4
o
e 5
o
do Decreto n°
22.181, de 18 de setembro de 2003, que
institui a Campanha de Premiação SEU
SUPERFAZ VALE UM AUTOMÓVEL, na
modalidade de premiação, mediante sorteio,
com o fim de estimular as pessoas a
exigirem Nota Fiscal ou Cupom Fiscal nas
suas aquisições de bens ou produtos,
visando incrementar a arrecadação do
ICMS, e estabelece providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos III, V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de

fevereiro de 1987, e da Lei n° 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista
o que consta da Lei n° 4.343, de 29 de dezembro de 2000,
Considerando o disposto no Art. 22, inciso XX, da Constituição
Federal, na Lei (Federal) n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que trata da
legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-
brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à
poupança popular, e no art. 20 do Decreto (Federal) n° 70.951, de 09 de
agosto de 1972;
Considerando, ainda, a necessidade de, por interesse do serviço e
conveniência da Administração, alterar disposições do Decreto n° 22.181, de

SUPERFAZ VALE UM AUTOMÓVEL, vigente a partir da publicação no
Diário Oficial do Estado de 22 de setembro de 2003,
DECRETA:
Art. I
o
. Ficam alterados o "capuf do art. 4
o
e o "capuf do art. 5
o
do Decreto n° 22.181, de 18 de setembro de 2003, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art 4
o
. A participação hã Campanha de Premiação SEU
SUPERFAZ VALE UM AUTOMÓVEL é livre e extensível a
qualquer pessoa físico, ame possua Notas Fiscais ou Cupons
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° SâM7
DE, % DE JSTÍÍVHMÍ?DE 2003
Fiscais, no original, sendo vedada a participação de qualquer
funcionário da Secretaria de Estado da Fazenda, bem como de
seus servidores contratados ou terceirizados, e também de
funcionários ou servidores dos Pontos BANESE, e respectivos
parentes, até o terceiro (3°) grau.
§1°...
"Art 5°L É facultativa a participação de qualquer pessoa
física na Campanha de Premiação de que trata este Decreto,
observado o disposto no "caput" do seu art 4
o
, devendo os
interessados em participar procederem na ordem que se segue:
Ar t 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 22 de setembro de 2003.
Ar t 3°, Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, JIÇ de)-SfelJw3 ^e 2003; 183° da Independência
115
o
da República.
FILHO
O ESTADO
Max José Vasconcelos de Andrade
Secretário de/Estado da Fazenda
Antônio Carlos Borges
Secretário de Estado djO planejamento e/da Ciência e Tecnologia
Oosê/Ivan de Carval
S/cré fúfio de fflstado aa AdmHfíjsp-ação
treianalcl
Seéretário de Estado de Goverm
ALTERA/402003

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