Legislação
20/10/2003
#261357

Decreto Estadual nº 22.294/2003

Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 481, 640, 643 e 783 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE /
DECRETO N°JX-Mr
DE otO DE Ptcf^ue^ DE 2003
Altera e acrescenta dispositivos dos arts.
481, 640, 643 e 783 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400,
de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e dc Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
. Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que
passam a ter a redação a seguir:
I-o"caput"doart. 481:
"Art 48L Nos vendas à ordem ou para entrega futura, poderá
ser emitida Nota Fiscal, para simples faturamento, com lançamento do
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, vedado o destaque do
ICMS. (NR)
II - o § 3
o
do art. 640:
"Art 640....
GOVERNO DE SERGIPE
DECREJO N° JX-t?S
XfààC DE Q(rfitbK$ DE 2003
§ 3
o
. As Te 2
a
vias seguirão com o transportador/condutor,
devendo ser obrigatoriamente apresentadas no último Posto Fiscal do
Estado por onde saírem às mercadorias do território sergipano ou
f
sendo as mercadorias destinadas a este Estado e a transportadora
credenciada, no CEAC- Aracaju ou noutra repartição fiscal indicada
peta SEFAZ, momento em que serão visadas e retida a 2
ã
via pela
Unidade. (NR)
§4°....
n
III - o inciso I do "caput" do art. 643:
"Art. 643.....
/ - automaticamente: (NR)
a) peto Posto Fiscal de fronteira de Sergipe com outra
Unidade da Federação, por onde ocorrer à efetiva saído das
mercadorias do território sergipano;
b) pelo CEAC-AracaJu ou outra repartição fiscal indicada
pela SEFAZ, no caso de transportadora credenciada;
II-
a) ...
M
IV-o §2° do art. 783:
"Art 783...
$r....
§ 2°. Na hipótese de die trataYo "caput" deste artigo, o
pagamento do ICMS devido (por substituição tributária ou por
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N
0
^ ^
DE AO DE (%c?^xo DE 2003
antecipação tributária deverá ser efetuado até o 10° (décimo) dia a
partir da data indicada na etiqueta aposta na Nota Fiscal ou até a data
de validade do DAE relacionado no Relatório de Notas Pendentes de
Pagamento, após o que sofrerá os acréscimos legais, (NR)
§3" ...
M
Art. 2
o
. Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a
redação a seguir:
I - o inciso V ao "caput" do art. 640:
"Art 640,....
V - ao controle de mercadorias destinadas ao Estado de
Sergipe, cujas Notas Fiscais estejam dispensadas de etiquetagem nos
postos fiscais em razão de as transportadoras estarem credenciadas
junto àSEFAZ,
§1
9
-
II-o §6° ao art. 783:
"Art 783...
gr...
$ 6
o
. O Relatório de NotasjPetáentes de Pagamento deverá
ser consultado, por meio da INTERNÉT^m? endereço eletrônico da
Secretaria de Estado da Fazenda "www.sefaz.se,gov.br".
M
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°^- ^
DE 20 DE Q(cf^KO DE 2003
Art 3
o
. Fica revogado o Item 9 da Tabela I do Anexo I do
Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 dc dezembro de
2002.
Art 4
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, MP de SSE! ^ de 2003; 182° da Independência e 115
o
da República.
ALTERA/432003

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.