GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO N°JX-Mr DE otO DE Ptcf^ue^ DE 2003 Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 481, 640, 643 e 783 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e dc Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a redação a seguir: I-o"caput"doart. 481: "Art 48L Nos vendas à ordem ou para entrega futura, poderá ser emitida Nota Fiscal, para simples faturamento, com lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, vedado o destaque do ICMS. (NR) II - o § 3 o do art. 640: "Art 640.... GOVERNO DE SERGIPE DECREJO N° JX-t?S XfààC DE Q(rfitbK$ DE 2003 § 3 o . As Te 2 a vias seguirão com o transportador/condutor, devendo ser obrigatoriamente apresentadas no último Posto Fiscal do Estado por onde saírem às mercadorias do território sergipano ou f sendo as mercadorias destinadas a este Estado e a transportadora credenciada, no CEAC- Aracaju ou noutra repartição fiscal indicada peta SEFAZ, momento em que serão visadas e retida a 2 ã via pela Unidade. (NR) §4°.... n III - o inciso I do "caput" do art. 643: "Art. 643..... / - automaticamente: (NR) a) peto Posto Fiscal de fronteira de Sergipe com outra Unidade da Federação, por onde ocorrer à efetiva saído das mercadorias do território sergipano; b) pelo CEAC-AracaJu ou outra repartição fiscal indicada pela SEFAZ, no caso de transportadora credenciada; II- a) ... M IV-o §2° do art. 783: "Art 783... $r.... § 2°. Na hipótese de die trataYo "caput" deste artigo, o pagamento do ICMS devido (por substituição tributária ou por GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 ^ ^ DE AO DE (%c?^xo DE 2003 antecipação tributária deverá ser efetuado até o 10° (décimo) dia a partir da data indicada na etiqueta aposta na Nota Fiscal ou até a data de validade do DAE relacionado no Relatório de Notas Pendentes de Pagamento, após o que sofrerá os acréscimos legais, (NR) §3" ... M Art. 2 o . Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a redação a seguir: I - o inciso V ao "caput" do art. 640: "Art 640,.... V - ao controle de mercadorias destinadas ao Estado de Sergipe, cujas Notas Fiscais estejam dispensadas de etiquetagem nos postos fiscais em razão de as transportadoras estarem credenciadas junto àSEFAZ, §1 9 - II-o §6° ao art. 783: "Art 783... gr... $ 6 o . O Relatório de NotasjPetáentes de Pagamento deverá ser consultado, por meio da INTERNÉT^m? endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda "www.sefaz.se,gov.br". M GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^- ^ DE 20 DE Q(cf^KO DE 2003 Art 3 o . Fica revogado o Item 9 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 dc dezembro de 2002. Art 4 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, MP de SSE! ^ de 2003; 182° da Independência e 115 o da República. ALTERA/432003
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